Licitações e contratos administrativos – Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. A afirmação contraria o art. 25, § 1º da Lei 14.133/2021, que determina que, sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato, e não minutas distintas.
O item sustenta que, mesmo quando possível adotar minutas padronizadas, a Administração deve adotar minutas distintas para cada processo, com o intuito de evitar conluios. No entanto, a lei adota posição oposta: a padronização é incentivada como forma de uniformizar procedimentos, aumentar a eficiência e, justamente, reduzir a discricionariedade que poderia facilitar conluios. O dispositivo é claro:
Art. 25, §1Lei-14133
Art. 25, § 1º — Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
Portanto, a obrigatoriedade de minutas distintas não existe; ao contrário, a regra é a padronização. Logo, a afirmativa está ERRADA.
Gabarito: letra E (Errado).