Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce154274
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que é vedada a participação remunerada de membros da administração pública nos conselhos de administração ou fiscal de estatais é falsa. A Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e suas Subsidiárias) não proíbe de forma absoluta; na verdade, veda a participação em mais de dois conselhos. Além disso, a Lei 8.112/1990, em seu art. 119, parágrafo único, excepciona a regra de não remuneração para esse tipo de participação.
Art. 20 — É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
Note que a proibição é apenas para mais de dois conselhos, não para qualquer participação. Portanto, o enunciado ao afirmar "É vedada" sem o quantificador "em mais de dois" está incorreto.
Art. 119, Parágrafo único — O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.
Esse dispositivo reforça que a participação remunerada nesses conselhos é permitida, desde que observada a legislação específica (Lei 13.303/2016, que limita a 2 conselhos). Dessa forma, o item está errado.
❌ ERRADO.
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