Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce154512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Quanto aos atos de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
  1. AAtos ímprobos praticados no âmbito de pessoas jurídicas de direito privado que não integram a estrutura da administração pública indireta não podem configurar atos de improbidade administrativa.
  2. BAtos de improbidade administrativa podem ser imputados aos herdeiros do seu autor.
  3. CQualquer agente político ou servidor público vinculado ao Poder Legislativo pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa que cometer.
  4. DO ato de improbidade administrativa pode acontecer mediante conduta dolosa ou culposa, desde que haja enriquecimento sem causa.
  5. EAtos de improbidade administrativa não podem ser imputados a nenhuma pessoa jurídica
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Qualquer agente político ou servidor público vinculado ao Poder Legislativo pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa que cometer.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeitos e Responsabilidade

Gabarito: letra C. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021), qualquer agente político ou servidor público, inclusive do Poder Legislativo, pode ser responsabilizado por ato de improbidade, pois a lei abrange todos os Poderes e define como agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes (art. 1º, §5º e art. 2º).

A banca testa o conhecimento sobre os sujeitos passíveis de responsabilização, a exigência de dolo, e a possibilidade de responsabilização de herdeiros e pessoas jurídicas.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Atos ímprobos praticados no âmbito de pessoas jurídicas de direito privado que não integram a estrutura da administração pública indireta não podem configurar atos de improbidade administrativa.

A LIA (art. 1º, §§6º e 7º) estende-se a entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo público, independentemente de integrarem a administração indireta.

❌ Incorreta

B

Atos de improbidade administrativa podem ser imputados aos herdeiros do seu autor.

O art. 8º da LIA limita a responsabilidade do herdeiro ou sucessor apenas à reparação do dano, até o limite da herança, e não a todas as sanções.

❌ Incorreta

C

Qualquer agente político ou servidor público vinculado ao Poder Legislativo pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa que cometer.

A LIA abrange todos os Poderes (art. 1º, §5º e art. 2º), definindo agente público como todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.

✅ Correta (Gabarito)

D

O ato de improbidade administrativa pode acontecer mediante conduta dolosa ou culposa, desde que haja enriquecimento sem causa.

Após a Lei 14.230/2021, a LIA exige dolo para todos os atos de improbidade (art. 1º, §3º), e o enriquecimento sem causa é apenas uma das modalidades (art. 9º), não condição para todos os atos.

❌ Incorreta

E

Atos de improbidade administrativa não podem ser imputados a nenhuma pessoa jurídica.

O art. 3º da LIA sujeita o particular (inclusive pessoa jurídica) que induza ou concorra para o ato, e o art. 1º, §6º abrange entidades privadas beneficiadas pelo poder público.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que atos ímprobos praticados no âmbito de pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração indireta não configuram improbidade é falsa. A LIA, em seu art. 1º, §6º e §7º (incluídos pela Lei 14.230/2021), estende a aplicação da lei a entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo de entes públicos, ou para cuja criação ou custeio o erário concorra, independentemente de integrarem a administração indireta. Além disso, o art. 3º sujeita o particular que induza ou concorra para o ato. Portanto, a conduta pode configurar improbidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva diz que atos de improbidade podem ser imputados aos herdeiros do autor. A LIA, art. 8º (redação da Lei 14.230/2021), dispõe que o sucessor ou herdeiro está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança, e não a todas as sanções da lei (multa, perda de função, suspensão de direitos, etc.). A redação atual: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido." Logo, a imputação é limitada, e a alternativa é incorreta por não fazer essa ressalva.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LIA, após a Lei 14.230/2021, estabelece que os atos de improbidade violam a probidade nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (art. 1º, §5º). O art. 2º considera agente público o agente político e o servidor público, ou seja, todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas. Portanto, não há exclusão do Poder Legislativo: qualquer agente político (como deputados) ou servidor público (como técnicos) vinculado ao Legislativo pode ser responsabilizado por ato de improbidade que cometer. A assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmativa de que o ato de improbidade pode ser doloso ou culposo, desde que haja enriquecimento sem causa, está errada por dois motivos. Primeiro, a Lei 14.230/2021 alterou o regime da improbidade para exigir dolo em todas as modalidades (arts. 1º, §1º, 9º, 10 e 11). O art. 10, que antes admitia conduta culposa para lesão ao erário, agora exige dolo (a redação do art. 10 constante do texto canônico ainda traz "dolosa ou culposa", mas é o texto original; a alteração posterior não consta no bloco canônico, mas é fato notório que a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade). Segundo, o enriquecimento sem causa é apenas um dos tipos (art. 9º), e a assertiva condiciona a possibilidade de ato culposo a esse tipo, o que é incorreto. Atualmente, não se admite improbidade culposa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LIA prevê expressamente a responsabilização de pessoas jurídicas. O art. 3º, §2º (incluído pela Lei 14.230/2021), dispõe que as sanções da LIA não se aplicarão à pessoa jurídica caso o ato também seja sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei nº 12.846/2013, o que demonstra que, em regra, a pessoa jurídica pode sim ser responsabilizada. Além disso, o art. 1º, §6º e §7º tratam de entidades privadas. Portanto, a afirmação de que "não podem ser imputados a nenhuma pessoa jurídica" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B explora a confusão entre responsabilidade integral do autor e a responsabilidade limitada do herdeiro. O candidato pode lembrar que o sucessor responde, mas esquecer que é apenas pela reparação do dano, e não pelas sanções políticas (multa, perda de função, etc.). Já a alternativa D tenta fazer crer que a improbidade ainda admite culpa, quando a Lei 14.230/2021 extinguiu essa possibilidade. Fique atento: a improbidade atual exige dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce154512