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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce154513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do exercício do poder de polícia, assinale a opção correta.
  1. AA fase de sanção do poder de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta.
  2. BO poder de polícia é indelegável em todas as suas fases, razão pela qual não pode ser exercido por entes administrativos da administração pública indireta.
  3. CAs fases de ordem e sanção do poder de polícia não podem ser delegadas às pessoas jurídicas de direito privado, sendo delegáveis apenas as fases de consentimento e fiscalização. .
  4. DO poder de polícia não pode ser exercido por entes da administração pública indireta sobre entes da administração pública direta.
  5. EO exercício do poder de polícia é privativo dos entes administrativos com personalidade jurídica de direito público.
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GabaritoA — A fase de sanção do poder de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do Poder de Polícia – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. O STF, no RE 633.782-MG (2020), firmou que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Nesse contexto, as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas, restando apenas a fase de ordem (legislativa) como indelegável a particulares.

A questão exige conhecimento atualizado da jurisprudência do STF sobre o ciclo do poder de polícia. Antes do RE 633.782-MG, entendia-se que apenas as fases de consentimento e fiscalização eram delegáveis a entidades privadas. Agora, o STF ampliou essa possibilidade para incluir a aplicação de sanções, desde que observados os requisitos.

Fase do Poder de Polícia

Delegável a PJ de Direito Privado da Adm. Indireta?

Fundamento (STF)

Ordem (legislativa)

Não

Indelegável, por ser típica do Poder Legislativo

Consentimento

Sim

RE 633.782-MG

Fiscalização

Sim

RE 633.782-MG

Sanção

Sim

RE 633.782-MG

1Fase de ordem (legislativa)
Indelegável
2Fases delegáveis (RE 633.782)
Consentimento
Fiscalização
Sanção
3Requisitos da delegação
Lei autorizadora
PJ de direito privado da Adm. Indireta
Serviço público exclusivo
Regime não concorrencial
Ciclo do poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Ciclo do poder de polícia: Fase de ordem (legislativa) (Indelegável); Fases delegáveis (RE 633.782) (Consentimento, Fiscalização, Sanção); Requisitos da delegação (Lei autorizadora, PJ de direito privado da Adm. Indireta, Serviço público exclusivo, Regime não concorrencial)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "a fase de sanção do poder de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta". Isso está em conformidade com o entendimento do STF no RE 633.782-MG, que autoriza a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público exclusivo e em regime não concorrencial. A fase de ordem (ineditamento da norma) permanece indelegável por ser típica do Poder Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "o poder de polícia é indelegável em todas as suas fases, razão pela qual não pode ser exercido por entes administrativos da administração pública indireta". Isso é falso, pois a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) exerce poder de polícia, e as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas a entidades de direito privado da administração indireta, conforme a jurisprudência do STF. A indelegabilidade total não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "as fases de ordem e sanção do poder de polícia não podem ser delegadas às pessoas jurídicas de direito privado, sendo delegáveis apenas as fases de consentimento e fiscalização". Essa era a posição anterior ao RE 633.782-MG, mas o STF atualizou o entendimento: a sanção passou a ser delegável. A fase de ordem (legislativa) realmente não é delegável a particulares, mas a afirmação de que a sanção não pode ser delegada é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O poder de polícia não pode ser exercido por entes da administração pública indireta sobre entes da administração pública direta." Não há tal vedação. Entes da administração indireta, como agências reguladoras (autarquias), exercem poder de polícia sobre a administração direta em diversos contextos (ex.: fiscalização de contratos, aplicação de sanções). O que existe é um controle finalístico, e não hierárquico, mas isso não impede o exercício do poder de polícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"O exercício do poder de polícia é privativo dos entes administrativos com personalidade jurídica de direito público." Embora a titularidade do poder de polícia seja do Estado e, em regra, exercida por entes de direito público, a delegação a entes de direito privado da administração indireta é possível, conforme o RE 633.782-MG. Além disso, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público podem exercer as fases operacionais do poder de polícia (consentimento, fiscalização e sanção).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o entendimento antigo (que só permitia delegação das fases de consentimento e fiscalização) e o novo (que inclui a sanção). O candidato desatualizado pode marcar a alternativa C como correta. Lembre-se: a jurisprudência do STF evoluiu, e a fase de sanção é delegável a estatais que atendam aos requisitos fixados no RE 633.782-MG.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra A.

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