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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce154515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público Substituto
Ato administrativo eivado de nulidade do qual se tenham valido beneficiários hipossuficientes que deliberadamente tiraram proveito do erro da administração, com comprovada má-fé,
  1. Apoderá ser revogado pelo Poder Judiciário, se for impugnado por meio de ação popular.
  2. Bpoderá ser revogado pela administração, desde que esta o faça no prazo de cinco anos.
  3. Cdeverá ser cassado pela administração, a qualquer tempo.
  4. Dnão poderá ser revisto administrativamente, pois gerou direitos a pessoas hipossuficientes.
  5. Edeverá ser anulado pela administração, a qualquer tempo.
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GabaritoE — deverá ser anulado pela administração, a qualquer tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos — Anulação, Revogação e Cassação

Gabarito: letra E. O ato administrativo eivado de nulidade (ilegal) deve ser anulado pela Administração a qualquer tempo quando comprovada a má-fé do beneficiário, ainda que hipossuficiente. A má-fé afasta a decadência do direito de anular prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999. A anulação decorre do controle de legalidade, enquanto a revogação incide sobre atos válidos e convenientes, e a cassação sobre descumprimento de condições.

A banca testa a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos e o regime de decadência. A chave é identificar que o ato é nulo e o beneficiário agiu com má-fé, o que elimina o prazo decadencial de cinco anos, permitindo a anulação a qualquer tempo.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

A presença de má-fé comprovada no enunciado ativa a exceção, autorizando a anulação sem o limite temporal. Além disso, o ato é nulo ("eivado de nulidade"), o que impõe a anulação e não a revogação ou cassação.

Para fixar, compare as três figuras:

Aspecto

Anulação

Revogação

Cassação

Fundamento

Ilegalidade

Inconveniência/Inoportunidade

Descumprimento de condições

Natureza do ato

Viciado (nulo/anulável)

Válido e discricionário

Válido, mas condições quebradas

Efeitos

Ex tunc (retroage)

Ex nunc (prospectivo)

Ex nunc (cessa a partir)

Competência

Administração e Judiciário

Administração exclusivamente

Administração

Prazo

Decai em 5 anos (salvo má-fé)

Sem prazo, mas não pode se exaurido

Sem prazo específico

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato poderá ser revogado pelo Poder Judiciário por ação popular. O Judiciário não revoga atos administrativos; ele anula quando há ilegalidade. A revogação é privativa da Administração, baseada em mérito (conveniência/oportunidade). Além disso, ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público, não revogar. Portanto, erro duplo: agente e tipo de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere revogação pela Administração no prazo de cinco anos. Dois erros: (1) ato nulo não é revogável, deve ser anulado; (2) o prazo de cinco anos é para anulação (decadência) e não para revogação. A revogação não tem prazo fixo, mas não se aplica a atos nulos. A alternativa confunde anulação com revogação e atribui um prazo que, no caso de má-fé, é inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe cassação. A cassação é a extinção de um ato válido quando o beneficiário descumpre as condições que lhe foram impostas (ex.: permissão de serviço público). No enunciado, o ato é nulo desde a origem ("eivado de nulidade"), não há descumprimento superveniente. Logo, o instituto correto é anulação, não cassação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ato não poderá ser revisto administrativamente por ter gerado direitos a hipossuficientes. Embora o ato tenha beneficiado hipossuficientes, a má-fé comprovada deles afasta a proteção ao direito adquirido e permite a anulação. A Súmula 473 do STF (sobre revogação de atos que geram direitos adquiridos) não se aplica aqui, pois o ato é nulo e a anulação retroage, desconstituindo os efeitos. A má-fé é o elemento que justifica a revisão, independentemente da condição do beneficiário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o ato deverá ser anulado pela administração, a qualquer tempo. Perfeito: o ato é nulo (ilegal) e o beneficiário agiu com má-fé, o que afasta a decadência quinquenal do art. 54 da Lei 9.784/1999. A anulação é de ofício ou por provocação, e pode ocorrer a qualquer momento, sem prazo, justamente por causa da má-fé. A administração tem o dever de anular atos ilegais, ainda que gerem efeitos favoráveis, quando há má-fé.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que "hipossuficientes" geram direitos adquiridos intocáveis. No entanto, a má-fé comprovada é exceção que permite a anulação a qualquer tempo, independentemente da condição do beneficiário. Além disso, mistura os conceitos de revogação (ato válido), cassação (descumprimento) e anulação (ilegalidade). Lembre-se: ato nulo + má-fé = anulação sem prazo.

Gabarito: letra E.

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