Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce154632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMPREL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas
Em conformidade com a Lei n.º 13.303/2016, a empresa pública deveI lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.II divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.III emitir partes beneficiárias.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas o item II está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.303/2016 – Vedações e Obrigações das Empresas Públicas
Gabarito: letra B (apenas o item II está certo). O art. 11 da Lei 13.303/2016 veda expressamente que a empresa pública lance debêntures conversíveis em ações (inciso I) e emita partes beneficiárias (inciso II), tornando os itens I e III incorretos. Por outro lado, o art. 8º, III, do mesmo diploma impõe a divulgação da remuneração dos administradores como dever de transparência, o que valida o item II como a única assertiva correta.
A tabela a seguir resume a classificação de cada item:
Item
Conteúdo
Classificação legal
I
Lançar debêntures conversíveis em ações
Vedado (art. 11, I)
II
Divulgar remuneração dos administradores
Obrigatório (art. 8º, III)
III
Emitir partes beneficiárias
Vedado (art. 11, II)
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sinal: os itens I e III são vedações expressas do art. 11, mas o enunciado pergunta o que a empresa "deve" fazer. Não confunda: o que é proibido não pode ser um dever.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. O item I é, na verdade, vedado pelo art. 11, I, logo está errado. Portanto, alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item II está certo. Conforme demonstrado, os itens I e III são proibições, e o item II é uma obrigação. Logo, alternativa B é a correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. Ambos são vedações, portanto incorretos. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos. O item III é vedado, portanto incorreto. Alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Como vimos, apenas o II é correto. Alternativa errada.