Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce154740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Acerca da administração pública e dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte, conforme o entendimento adotado pelo STF.O ato administrativo restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo hipótese de anulabilidade o caso em que o ato se apresente genérico e sem fundamentação válida.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo restritivo de publicidade – Nulidade x Anulabilidade

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, conforme o entendimento do STF, o ato administrativo restritivo de publicidade que se apresenta genérico e sem fundamentação válida é nulo, e não anulável. A anulabilidade é vício sanável (convalidável), enquanto a ausência de motivação concreta atinge requisito essencial do ato, tornando-o nulo de pleno direito.

A motivação é requisito obrigatório dos atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos, conforme o art. 50 da Lei 9.784/1999:

Art. 50Lei-9784

Art. 50 — "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando [...]"

A restrição ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, CF) exige motivação concreta e específica. A ausência ou generalidade da fundamentação configura vício insanável, pois fere direito fundamental e o próprio regime jurídico-administrativo. Nesse sentido, o STF firma que atos ilegais são nulos, podendo a Administração declarar sua nulidade (Súmula 346 do STF):

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 346

Súmula 346 do STF:

"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

A anulabilidade, por sua vez, aplica-se a vícios menos graves, passíveis de convalidação. No caso, a falta de motivação específica para restringir publicidade é vício grave, que não admite convalidação, levando à nulidade. Portanto, o item erra ao classificar a situação como hipótese de anulabilidade.

Ato restritivo de publicidade
  • 1Motivação exigida
    • Concreta
    • Objetiva
    • Específica
    • Formal
  • 2Vício na motivação
    • Genérica / sem fundamentação
    • Nulo (vício insanável)
    • Não é anulável (vício sanável)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico: ato sem motivação concreta e específica é nulo, não anulável. O candidato deve lembrar que vícios de motivação (essenciais) geram nulidade, enquanto anulabilidade é para vícios sanáveis (ex.: incompetência relativa).

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Link permanente: /questoes/ce154740