Responsabilidade civil do Estado – Fuga de preso (Tema 362 STF)
✅ CERTO. Segundo o STF (Tema 362), a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional caracteriza-se quando demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. O enunciado reproduz exatamente a tese firmada.
STF – Tema 362 (Repercussão Geral):
"Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."
A leitura da tese é clara: a não caracterização ocorre na hipótese de ausência de nexo causal direto. Por inferência lógica, se o nexo causal direto for demonstrado, a responsabilidade objetiva do Estado estará configurada. O enunciado da questão afirma exatamente isso: "desde que demonstrado o nexo causal direto". Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
Gabarito: C (CERTO)