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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce154742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.A ação a ser proposta em razão de danos causados por agente público deve necessariamente ser ajuizada contra o autor do ato e o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
  1. CCerto
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Responsabilidade civil do Estado – Legitimidade passiva

ERRADO. O item contraria a jurisprudência consolidada do STF no Tema 940 da Repercussão Geral, que fixa que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada exclusivamente contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo o autor do ato (agente público) parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.

A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, mas a definição de quem deve ser acionado foi detalhada pelo STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 940

STF – Tema 940 da Repercussão Geral:

“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Portanto, o agente público não pode ser réu diretamente na ação indenizatória movida pelo terceiro prejudicado. O Estado, após condenado, poderá exercer ação de regresso contra o agente, se houver dolo ou culpa. O item erra ao afirmar que a ação deve ser ajuizada “contra o autor do ato e o Estado”, pois o agente é parte ilegítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o agente público deve figurar como réu juntamente com o Estado. Essa confusão é comum, mas o STF é expresso: o agente não é parte legítima na ação principal – a responsabilidade é do Estado, que depois pode cobrar regressivamente.

ERRADO. O item está incorreto, conforme o Tema 940/STF.

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