Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce154743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade de concurso público anterior, gera automaticamente o direito à nomeação imediata em favor dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital do concurso anterior.
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GabaritoE — Errado
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Concurso Público – Direito à nomeação de candidatos aprovados
❌ ERRADO. O item está incorreto, pois a jurisprudência do STF (Tema 784 da repercussão geral) é clara: o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante a validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Apenas em hipóteses de preterição arbitrária e imotivada é que surge esse direito, desde que demonstrada pelo candidato. Portanto, a afirmativa erra ao dizer que o direito é automático.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 784
STF – Tema 784 (Repercussão Geral):
"O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima."
Direito à nomeação (concurso público)
1Automático
Aprovado dentro das vagas do edital
Preterição na ordem de classificação
2Não automático
Aprovado fora das vagas
Surgimento de novas vagas
Abertura de novo concurso
Exige preterição arbitrária e imotivada
Comprovada pelo candidato
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Alternativa C — ❌ Incorreta
A letra C afirma que o item está certo, ou seja, que haveria direito automático à nomeação. Isso contraria diretamente a tese fixada pelo STF, que exige a comprovação de preterição arbitrária para que surja o direito. Logo, a alternativa C está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra E reconhece que o item é falso, em perfeita consonância com o Tema 784 do STF. De fato, não há automaticidade; o direito à nomeação está condicionado à demonstração de preterição arbitrária e imotivada pela Administração. Portanto, o gabarito é a alternativa E.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa o conhecimento literal do Tema 784 do STF. Grave: o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso não gera direito automático à nomeação de candidatos fora das vagas do edital. O direito só surge se houver preterição arbitrária. Essa é uma das teses de repercussão geral mais cobradas em Direito Administrativo.