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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce154744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).A administração pública pode revogar seus próprios atos ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, quando estiverem eivados de vícios que resultem em sua nulidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela Administrativa — Súmula 473 STF

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Administração Pública não pode revogar atos ilegais; atos eivados de vícios de legalidade devem ser anulados. A revogação é cabível apenas para atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. É o que dispõe a Súmula 473 do STF, texto consolidado da jurisprudência:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

No enunciado, o examinador tentou confundir o candidato ao empregar o verbo "revogar" para atos ilegais e associá-lo a "conveniência ou oportunidade" — que é o fundamento da revogação de atos válidos. O correto é: atos ilegais → anulação (autotutela vinculada); atos válidos e inconvenientes → revogação (autotutela discricionária).

Instituto

Objeto do ato

Fundamento

Natureza do controle

Anulação

Atos ilegais (eivados de vícios)

Legalidade

Vinculado (dever-poder)

Revogação

Atos válidos

Conveniência e oportunidade

Discricionário

Autotutela (Súmula 473 STF)
  • 1Ato ilegal
    • Anulação (vinculada)
  • 2Ato válido
    • Revogação (discricionária)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o instituto da anulação (atos ilegais) pelo da revogação (atos válidos). Cuidado: a Súmula 473 é clara ao distinguir os dois mecanismos. Na prova, lembre-se: "ilegal = anula; inconveniente = revoga".

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: E (Errado).

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