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Com relação à administração pública e à nacionalidade, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).A administração pública pode revogar seus próprios atos ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, quando estiverem eivados de vícios que resultem em sua nulidade.
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Autotutela Administrativa — Súmula 473 STF
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Administração Pública não pode revogar atos ilegais; atos eivados de vícios de legalidade devem ser anulados. A revogação é cabível apenas para atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. É o que dispõe a Súmula 473 do STF, texto consolidado da jurisprudência:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
No enunciado, o examinador tentou confundir o candidato ao empregar o verbo "revogar" para atos ilegais e associá-lo a "conveniência ou oportunidade" — que é o fundamento da revogação de atos válidos. O correto é: atos ilegais → anulação (autotutela vinculada); atos válidos e inconvenientes → revogação (autotutela discricionária).
Instituto
Objeto do ato
Fundamento
Natureza do controle
Anulação
Atos ilegais (eivados de vícios)
Legalidade
Vinculado (dever-poder)
Revogação
Atos válidos
Conveniência e oportunidade
Discricionário
Autotutela (Súmula 473 STF)
1Ato ilegal
Anulação (vinculada)
2Ato válido
Revogação (discricionária)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o instituto da anulação (atos ilegais) pelo da revogação (atos válidos). Cuidado: a Súmula 473 é clara ao distinguir os dois mecanismos. Na prova, lembre-se: "ilegal = anula; inconveniente = revoga".