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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce154747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
No que diz respeito a licitações e contratos administrativos, julgue o item subsequente.Para adequação às finalidades de interesse público, a administração poderá modificar ou extinguir unilateralmente o contrato celebrado com o licitante vencedor após regular processo licitatório, independentemente de previsão legal de casos específicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratos administrativos – Alteração e extinção unilateral

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a Administração possa modificar unilateralmente o contrato para adequação ao interesse público, a extinção unilateral somente é permitida nos casos especificados em lei, e não independentemente de previsão legal. O art. 104 da Lei 14.133/2021 é claro ao condicionar a extinção unilateral a hipóteses legais taxativas.

A banca testa o conhecimento das prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, especialmente os limites de cada uma. O comando afirma que a Administração pode modificar OU extinguir unilateralmente o contrato independentemente de previsão legal. Isso é parcialmente verdade para a modificação (que pode ser feita para melhor adequação ao interesse público), mas falso para a extinção, que exige previsão legal específica.

O art. 104 da Lei 14.133/2021 dispõe:

Art. 104Lei-14133

Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

I — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II — extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei.

Observa-se que o inciso I permite a modificação unilateral para atender ao interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado. Já o inciso II condiciona a extinção unilateral aos casos especificados na própria lei, ou seja, não é uma prerrogativa genérica e independente de previsão legal. Portanto, a frase "independentemente de previsão legal de casos específicos" é incorreta quanto à extinção. Para a modificação, também há limites (ex.: cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem concordância do contratado – art. 104, §1º), mas o erro central está na extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca unifica modificação e extinção como se ambas fossem igualmente livres. O candidato que decora apenas que a Administração pode alterar contratos unilateralmente acaba marcando "Certo", mas esquece que a extinção exige previsão legal específica (art. 104, II). Fique atento: cada prerrogativa tem seu próprio regime.

❌ ERRADO. O item é falso, conforme o gabarito oficial.

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