Penalidades disciplinares: cancelamento e efeitos retroativos
❌ ERRADO. O item está incorreto. No regime da Lei 8.112/1990, o cancelamento das penalidades de advertência e suspensão, após o transcurso dos prazos legais, não produz efeitos retroativos. O cancelamento apenas impede que a penalidade seja considerada para fins de reincidência ou para novos cálculos, mas não desfaz os efeitos já consumados (por exemplo, a perda de dias de vencimento na suspensão). A lei determina que o cancelamento opera ex nunc (para o futuro), e não ex tunc (retroativamente).
A confusão do item reside em atribuir ao cancelamento um efeito retroativo que a legislação não lhe confere. O cancelamento, quando ocorre, simplesmente faz com que a penalidade não mais conste dos registros funcionais para efeitos futuros, mas os atos já praticados (como o desconto na remuneração) permanecem válidos.
Gabarito: Errado.