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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce154758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Em relação à organização administrativa, julgue o próximo item.As entidades paraestatais, a exemplo dos serviços sociais autônomos, não são criadas pelo Estado, de forma que, em regra, não desempenham serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Entidades Paraestatais

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está em consonância com a doutrina majoritária: as entidades paraestatais (como os serviços sociais autônomos - Sistema S) não são criadas pelo Estado, mas sim por particulares, e desempenham atividade privada de interesse público, sem delegação de serviço público.

O item descreve corretamente o conceito de entidades paraestatais. Segundo a doutrina, elas são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por particulares, com ou sem autorização legislativa, para o desempenho de atividades privadas de interesse público, mediante fomento e controle pelo Estado. Não integram a Administração Pública direta ou indireta. No caso dos serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SESC, etc.), eles foram autorizados por lei, mas não criados pelo Estado; sua atividade é privada de interesse público, e não um serviço público delegado. A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, Marçal Justen Filho e Diogo de Figueiredo Moreira Neto confirma essa visão.

Entidades paraestatais
  • 1Natureza
    • Pessoa jurídica de direito privado
    • Instituídas por particulares
    • Não integram a Adm. Pública
  • 2Atividade
    • Privada de interesse público
    • Não é serviço público delegado
  • 3Exemplo clássico
    • Serviços sociais autônomos (Sistema S)
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PEGA ESSA DICA!

A banca costuma cobrar a distinção entre entidades paraestatais (terceiro setor) e entidades da Administração Indireta. As paraestatais não integram a Administração Pública; são colaboradoras privadas. Memorize: serviços sociais autônomos (Sistema S) são exemplos clássicos de paraestatais.

CERTO - o item está correto.

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