Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce154759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Em relação à organização administrativa, julgue o próximo item.Se o governo federal criar uma pessoa jurídica de direito público, atribuindo-lhe titularidade e execução de serviço público, ele estará realizando a descentralização administrativa funcional.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Descentralização Administrativa Funcional (Descentralização por Serviços)
✅ CERTO. A criação de uma pessoa jurídica de direito público (como uma autarquia) com atribuição de titularidade e execução de serviço público caracteriza exatamente a descentralização administrativa funcional, também chamada de descentralização por serviços ou outorga legal. Trata-se da transferência da execução e da titularidade do serviço a uma entidade da Administração Indireta, o que difere da mera delegação (concessão/permissão), em que apenas a execução é transferida.
A descentralização ocorre quando o Estado cria entidades administrativas com personalidade jurídica própria para desempenhar atividades de forma indireta, afastando-se da concentração (execução direta pela Administração Direta). O conteúdo de apoio classifica a descentralização como o mecanismo pelo qual "o Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a outras pessoas jurídicas", e a Administração Indireta "resulta da descentralização por serviços (isto é, mediante outorga)".
Característica
Descentralização Funcional (Outorga)
Descentralização por Delegação
Natureza da entidade
Pessoa jurídica de direito público (ex.: autarquia)
Pessoa jurídica de direito privado (ex.: concessionária)
O que é transferido
Titularidade e execução do serviço
Apenas a execução do serviço
Instrumento
Lei (criação da entidade)
Contrato (concessão/permissão)
Vínculo com a Administração Direta
Vinculação (controle finalístico)
Contratual (regulação)
Descentralização administrativa
1Por outorga (funcional)
Pessoa jurídica de direito público
Titularidade + execução
Ex.: autarquia
2Por delegação
Particular (concessionária)
Só execução
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: na desconcentração há hierarquia e criação de órgãos (sem personalidade); na descentralização há vinculação e criação de entidades (com personalidade). Quando a lei cria uma pessoa de direito público para assumir a titularidade e execução de um serviço, é descentralização funcional (outorga). Se apenas a execução é transferida a um particular (concessionária), é descentralização por delegação.