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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce154761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Considerando os princípios do direito administrativo e os atos administrativos, julgue o item a seguir.Suponha-se que determinado órgão da administração pública tenha publicado a portaria administrativa Y para regular determinado procedimento interno, e revogado a portaria anterior, X, que tratava do mesmo assunto. Nessa hipótese, se a portaria Y for revogada por uma terceira, Z, a portaria X automaticamente passará a vigorar novamente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da revogação de atos administrativos

ERRADO. A afirmação está incorreta, pois a revogação de uma portaria não reaviva automaticamente a portaria anteriormente revogada. O ordenamento jurídico brasileiro não adota a repristinação automática no âmbito administrativo, salvo disposição expressa do novo ato revogador (repristinação expressa). A portaria X, uma vez revogada pela portaria Y, perdeu definitivamente seus efeitos; a ulterior revogação de Y não a restaura.

Fundamentação: A revogação é extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência, operando efeitos ex nunc (prospectivos). Quando a portaria Y revoga X, X deixa de existir juridicamente. Posteriormente, se Y é revogada por Z, a Administração está manifestando nova vontade de que Y não mais produza efeitos, mas isso não implica que X retorne à vida — seria uma repristinação, que depende de previsão legal ou do próprio ato revogador (repristinação expressa). O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 473, trata do poder de autotutela para anular atos ilegais ou revogar atos inconvenientes ou inoportunos, mas não autoriza a repristinação automática. A doutrina é pacífica: não há efeito repristinatório automático (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 36ª ed., p. 300).

  1. 1Portaria X vigora
  2. 2Y revoga X (X perde efeitos)
  3. 3Z revoga Y
  4. 4X NÃO volta automaticamente
  5. 5Só com repristinação expressa
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Lembre-se da "regra da não-repristinação": a revogação de uma norma não restaura a vigência da norma anterior por ela revogada. Isso vale tanto para leis quanto para atos administrativos normativos. Exceção: repristinação expressa (a norma revogadora declara que a anterior volta a vigorar).

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: ERRADO (alternativa E).

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