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Considerando os princípios do direito administrativo e os atos administrativos, julgue o item a seguir.Suponha-se que determinado órgão da administração pública tenha publicado a portaria administrativa Y para regular determinado procedimento interno, e revogado a portaria anterior, X, que tratava do mesmo assunto. Nessa hipótese, se a portaria Y for revogada por uma terceira, Z, a portaria X automaticamente passará a vigorar novamente.
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Efeitos da revogação de atos administrativos
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta, pois a revogação de uma portaria não reaviva automaticamente a portaria anteriormente revogada. O ordenamento jurídico brasileiro não adota a repristinação automática no âmbito administrativo, salvo disposição expressa do novo ato revogador (repristinação expressa). A portaria X, uma vez revogada pela portaria Y, perdeu definitivamente seus efeitos; a ulterior revogação de Y não a restaura.
Fundamentação: A revogação é extinção do ato administrativo por razões de oportunidade e conveniência, operando efeitos ex nunc (prospectivos). Quando a portaria Y revoga X, X deixa de existir juridicamente. Posteriormente, se Y é revogada por Z, a Administração está manifestando nova vontade de que Y não mais produza efeitos, mas isso não implica que X retorne à vida — seria uma repristinação, que depende de previsão legal ou do próprio ato revogador (repristinação expressa). O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 473, trata do poder de autotutela para anular atos ilegais ou revogar atos inconvenientes ou inoportunos, mas não autoriza a repristinação automática. A doutrina é pacífica: não há efeito repristinatório automático (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 36ª ed., p. 300).
1Portaria X vigora
2Y revoga X (X perde efeitos)
3Z revoga Y
4X NÃO volta automaticamente
5Só com repristinação expressa
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PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da "regra da não-repristinação": a revogação de uma norma não restaura a vigência da norma anterior por ela revogada. Isso vale tanto para leis quanto para atos administrativos normativos. Exceção: repristinação expressa (a norma revogadora declara que a anterior volta a vigorar).