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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce154762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - Conhecimentos Específicos
Considerando os princípios do direito administrativo e os atos administrativos, julgue o item a seguir.O voto é um ato administrativo que não admite revogação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de atos administrativos – Meros atos administrativos

Gabarito: Certo. O voto, no âmbito do direito administrativo, é enquadrado como mero ato administrativo (ato de opinião, juízo ou conhecimento). Por essa razão, não admite revogação. A doutrina é pacífica no sentido de que a revogação – fundada em critérios de oportunidade e conveniência – não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados e votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei, e não pela discricionariedade administrativa. Logo, a afirmativa está correta.

A banca testa a classificação dos atos administrativos quanto à possibilidade de revogação. É importante distinguir:

  • Atos que podem ser revogados: atos discricionários (que envolvem mérito) e desde que não tenham gerado direitos adquiridos, não estejam exauridos, etc.

  • Atos que não podem ser revogados: atos vinculados, meros atos administrativos, atos que exauriram efeitos, atos que integram procedimento (preclusão), atos que geraram direitos adquiridos.

O voto é exemplo clássico de mero ato administrativo, tratado pela doutrina (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, etc.). Por não criar direitos subjetivos autônomos e não conter juízo de discricionariedade, a Administração não pode revogá-lo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o voto com um ato administrativo discricionário, que seria passível de revogação. No entanto, o voto é ato de opinião/declaração, sem margem para conveniência e oportunidade, portanto insuscetível de revogação. Memorize: meros atos administrativos (certidões, atestados, votos) são irretratáveis pela via da revogação.

Gabarito: Certo.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

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