Princípio da moralidade administrativa e ação popular
✅ CERTO. A afirmativa está correta porque o princípio da moralidade administrativa está expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e o art. 5º, LXXIII, da mesma Constituição prevê a ação popular como instrumento para anular ato lesivo à moralidade administrativa. Portanto, ambos os aspectos mencionados são verdadeiros.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o art. 5º, LXXIII, confere a qualquer cidadão a legitimidade para propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Assim, a inobservância do princípio da moralidade pode ser objeto de ação popular.
Gabarito: letra C (Certo).