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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce154843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o item seguinte, acerca da contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI).Em caso de inexecução do contrato, a declaração de inidoneidade aplicada ao contratado pela administração tem prazo de validade de no máximo de dois anos, a contar do seu início.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 8.666/1993 – Prazo da declaração de inidoneidade

Gabarito: Errado (E). A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, não tem prazo máximo de validade fixado em lei – ela perdura enquanto não cessarem os motivos que a determinaram ou até que ocorra a reabilitação, diferentemente da suspensão temporária (art. 87, III), cujo prazo máximo é de 2 anos.

A banca tenta confundir o candidato: o prazo de "no máximo dois anos" é próprio da suspensão temporária (art. 87, III), e não da declaração de inidoneidade. O item, ao afirmar que a declaração de inidoneidade tem validade máxima de dois anos, está em desacordo com a literalidade da Lei.

Lei 8.666/1993:

Art. 87 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: [...] III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Note que o inciso IV não estabelece um prazo máximo predeterminado. A inidoneidade pode durar anos, até que o contratado comprove sua reabilitação. Já o inciso III fixa explicitamente o limite de 2 anos para a suspensão temporária.

Item ERRADO – a declaração de inidoneidade não se limita a dois anos; o prazo máximo de dois anos é da suspensão temporária.

Sanção (art. 87)

Prazo máximo

Fundamento

Suspensão temporária (inciso III)

Até 2 anos

Prazo fixo em lei

Declaração de inidoneidade (inciso IV)

Enquanto perdurarem os motivos / até reabilitação

Sem prazo máximo predeterminado

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as sanções: a suspensão temporária (art. 87, III) tem prazo máximo de 2 anos; a declaração de inidoneidade (art. 87, IV) não tem prazo máximo fixo. O candidato desatento memoriza o número "2 anos" e aplica à sanção errada.

Gabarito: Errado (E).

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