Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce154843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o item seguinte, acerca da contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI).Em caso de inexecução do contrato, a declaração de inidoneidade aplicada ao contratado pela administração tem prazo de validade de no máximo de dois anos, a contar do seu início.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Sanções administrativas na Lei 8.666/1993 – Prazo da declaração de inidoneidade
Gabarito: Errado (E). A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, não tem prazo máximo de validade fixado em lei – ela perdura enquanto não cessarem os motivos que a determinaram ou até que ocorra a reabilitação, diferentemente da suspensão temporária (art. 87, III), cujo prazo máximo é de 2 anos.
A banca tenta confundir o candidato: o prazo de "no máximo dois anos" é próprio da suspensão temporária (art. 87, III), e não da declaração de inidoneidade. O item, ao afirmar que a declaração de inidoneidade tem validade máxima de dois anos, está em desacordo com a literalidade da Lei.
Lei 8.666/1993:
Art. 87 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: [...] III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Note que o inciso IV não estabelece um prazo máximo predeterminado. A inidoneidade pode durar anos, até que o contratado comprove sua reabilitação. Já o inciso III fixa explicitamente o limite de 2 anos para a suspensão temporária.
✅ Item ERRADO – a declaração de inidoneidade não se limita a dois anos; o prazo máximo de dois anos é da suspensão temporária.
Sanção (art. 87)
Prazo máximo
Fundamento
Suspensão temporária (inciso III)
Até 2 anos
Prazo fixo em lei
Declaração de inidoneidade (inciso IV)
Enquanto perdurarem os motivos / até reabilitação
Sem prazo máximo predeterminado
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as sanções: a suspensão temporária (art. 87, III) tem prazo máximo de 2 anos; a declaração de inidoneidade (art. 87, IV) não tem prazo máximo fixo. O candidato desatento memoriza o número "2 anos" e aplica à sanção errada.