Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce154844
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Tecnologia da Informação
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A Lei n.º 8.666/1993 admite a contratação direta de treinamentos de TI por inexigibilidade de licitação, desde que o serviço seja de natureza singular e o contratado detenha notória especialização (art. 25, II, c/c art. 13, VI). A afirmação é verdadeira porque a natureza singular é um dos requisitos para essa hipótese de inexigibilidade.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de inexigibilidade previstas no art. 25 da Lei 8.666/1993. O inciso II desse artigo permite a contratação direta de serviços técnicos profissionais especializados enumerados no art. 13, desde que sejam de natureza singular e realizados por profissionais ou empresas de notória especialização. Os treinamentos de TI enquadram-se no inciso VI do art. 13 (treinamento e aperfeiçoamento de pessoal).
O candidato pode achar que a afirmação está errada por faltar a menção à notória especialização. Contudo, o item não afirma ser o único requisito; apenas diz que a lei permite a contratação sem licitação quando o treinamento for de natureza singular. Isso é verdadeiro, pois a natureza singular é condição necessária (embora não suficiente) para a inexigibilidade. Portanto, a assertiva está correta.
Conclusão: A Lei 8.666/1993, de fato, permite a contratação direta de treinamentos de TI de natureza singular por inexigibilidade, sendo o item Certo.
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