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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce154845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação
Com base no disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, julgue o item seguinte, acerca da contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI).São de responsabilidade do contratante os testes exigidos por normas técnicas oficiais, salvo se no edital de contratação houver expressa disposição em contrário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade por testes em contratos administrativos

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque a regra geral, prevista no art. 140, §4º da Lei 14.133/2021 (que reproduz o art. 74, §4º da Lei 8.666/1993), estabelece que os ensaios e testes exigidos por normas técnicas oficiais correm por conta do contratado, e não do contratante. A única exceção é se o edital dispuser expressamente em contrário, mas a questão inverteu o sujeito: atribuiu a responsabilidade ao contratante (Administração), enquanto a lei a impõe ao contratado (empresa vencedora).

Art. 140, §4Lei-14133

“Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.”

A Lei 8.666/1993 continha disposição idêntica no seu art. 74, §4º. Portanto, a banca criou um distrator ao trocar o sujeito: na afirmação, o contratante seria o responsável; no direito positivo, a obrigação é do contratado, salvo previsão editalícia em contrário.

NÃO CAIA NESSA!

Aqui a banca trocou o sujeito da obrigação. O aluno menos atento pode ler “salvo expressa disposição em contrário” e achar que a afirmação está correta, mas o erro está em dizer “contratante” ao invés de “contratado”. Lembre-se: a regra é que o executor do contrato (contratado) arca com os testes; a Administração (contratante) só assume esse ônus se o edital prever.

CERTO (se a afirmação fosse: “São de responsabilidade do contratado os testes...”). ❌ ERRADO – como escrito, é o gabarito.

Gabarito: Errado (E).

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