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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce155128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Músico
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da administração pública, julgue o item que se segue.Para que a pessoa jurídica de direito público responda pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, deverá ser comprovada a culpa.
  1. CCerto
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Responsabilidade Civil do Estado – Natureza Objetiva

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, não exigindo comprovação de culpa do agente. O que exige culpa é o direito de regresso contra o agente causador do dano, e não a responsabilidade primária do Estado.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer:

Art. 37, §6CF/88

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Observe que o dispositivo não condiciona a responsabilidade do Estado à comprovação de culpa; ela surge do simples nexo causal entre a ação/omissão do agente (no exercício da função) e o dano causado a terceiros. A culpa ou dolo são relevantes apenas na ação regressiva que o Estado move contra o agente público, após ter indenizado a vítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a responsabilidade objetiva do Estado com a responsabilidade subjetiva do agente. A frase "deverá ser comprovada a culpa" é a isca: o candidato desatento pode lembrar que, em alguns casos, a culpa é exigida (omissão estatal, por exemplo), mas a regra geral do §6º é objetiva. A exigência de culpa só aparece no regresso. Fique atento: a responsabilidade primária do Estado independe de culpa.

Além disso, a doutrina majoritária (e a jurisprudência do STF) consolidou que a responsabilidade estatal por atos comissivos é objetiva; já nas omissões, discute-se a necessidade de culpa (teoria da culpa administrativa), mas mesmo assim o §6º não impõe a comprovação de culpa como requisito para a vítima obter indenização – trata-se de responsabilidade subjetiva apenas em algumas correntes, mas o enunciado generaliza de forma incorreta.

Portanto, a afirmativa é ERRADA.

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