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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce155543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Acerca de organização administrativa, julgue o item que se segue.A redistribuição de cargos entre órgãos, assim como o remanejamento de órgãos, cabe à administração pública direta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redistribuição de cargos e remanejamento de órgãos na Administração Pública

Gabarito: CERTO. A redistribuição de cargos entre órgãos e o remanejamento de órgãos são medidas de organização administrativa que cabem à administração pública direta, pois esta é a estrutura que concentra os órgãos e exerce a atividade administrativa de forma centralizada (Decreto-lei 200/1967, art. 4º, I). A redistribuição de cargos, em especial, é disciplinada pela Lei 8.112/1990, que a define como o deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

A organização administrativa do Estado se estrutura em duas grandes esferas: a administração direta e a administração indireta. A administração direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), ou seja, os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o Decreto-lei 200/1967. Esses órgãos são desprovidos de personalidade jurídica própria e atuam como centros de competência para o desempenho das funções estatais. A administração indireta, por sua vez, é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), criadas por lei para desempenhar atividades de forma descentralizada.

A redistribuição de cargos é um instituto que envolve o deslocamento de cargos de provimento efetivo entre órgãos ou entidades do mesmo Poder. No âmbito federal, a Lei 8.112/1990 estabelece os requisitos e o procedimento para essa medida, que depende de ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades envolvidos. O remanejamento de órgãos, por sua vez, refere-se à reorganização da estrutura administrativa, como a transferência de um órgão de um ministério para outro, ou a alteração de sua posição hierárquica. Ambas as medidas são instrumentos de organização administrativa que visam à melhor distribuição de competências e à eficiência da atuação estatal.

A competência para realizar essas medidas é da administração pública direta, pois é ela que detém a estrutura organizacional e a capacidade de gestão sobre os órgãos e cargos. A administração indireta, embora possa ser afetada por essas medidas (por exemplo, quando um cargo é redistribuído para uma autarquia), não é o ente que as decide, mas sim o destinatário ou o órgão de origem. A Constituição Federal, em seu art. 84, VI, 'a', atribui ao Presidente da República a competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Isso demonstra que a organização da administração direta é matéria de competência do Poder Executivo, que a exerce por meio de seus órgãos.

A banca explora a confusão entre os conceitos de administração direta e indireta, e entre os institutos de redistribuição, remoção e remanejamento. É fundamental distinguir: a redistribuição de cargos é o deslocamento do cargo em si (a vaga), enquanto a remoção é o deslocamento do servidor, e o remanejamento de órgãos é a reorganização da estrutura administrativa. Todos esses institutos são instrumentos de organização administrativa que cabem à administração direta, que é a esfera que concentra a competência para a gestão da estrutura estatal. A questão, portanto, está correta ao afirmar que essas medidas cabem à administração pública direta.

Art. 4DL-200-1967

Art. 4º — "A administração Federal compreende:

I — a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios."

Art. 37, §2Lei-8112

Art. 37 — "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: ... § 2º — A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos."

Organização administrativa
  • 1Administração direta
    • Órgãos (sem personalidade jurídica)
    • Redistribuição de cargos
    • Remanejamento de órgãos
  • 2Administração indireta
    • Entidades (com personalidade jurídica)
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
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Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. A redistribuição de cargos entre órgãos e o remanejamento de órgãos são medidas de organização administrativa que cabem à administração pública direta. A administração direta é a estrutura que concentra os órgãos públicos, e é ela que detém a competência para reorganizar sua própria estrutura, seja deslocando cargos entre seus órgãos, seja remanejando órgãos entre si. O Decreto-lei 200/1967 define a administração direta como os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios, e a Lei 8.112/1990 disciplina a redistribuição de cargos como um ato de gestão de pessoal que envolve os órgãos da administração direta. Portanto, a assertiva está em conformidade com a legislação e com a doutrina administrativista.

Alternativa E — ❌ Errada

A afirmativa está errada porque nega a competência da administração pública direta para realizar a redistribuição de cargos e o remanejamento de órgãos. A banca tenta induzir o candidato a pensar que essas medidas caberiam à administração indireta, mas isso é incorreto. A administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, que são criadas por lei e possuem autonomia administrativa, mas a redistribuição de cargos e o remanejamento de órgãos são medidas de organização da estrutura administrativa que competem à administração direta, que é a esfera que exerce a atividade administrativa de forma centralizada. A administração indireta pode ser afetada por essas medidas, mas não é a responsável por decidi-las.

Gabarito: letra C

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