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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce155545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue o item seguinte.A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser feita por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subsídio para servidores organizados em carreira

✅ CERTO. O item está correto. O art. 39, § 8º, da Constituição Federal autoriza expressamente que a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira seja fixada nos termos do § 4º do mesmo artigo, ou seja, por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

A literalidade dos dispositivos constitucionais é clara:

Art. 39, §4CF/88

§ 4º — O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

§ 8º — A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

Portanto, a afirmação do enunciado reproduz exatamente o texto constitucional. Não há qualquer incorreção. O regime de subsídio, com parcela única e vedação de acréscimos, é facultativo para os servidores em carreira (depende de lei), mas a possibilidade está prevista na Constituição.

PEGA ESSA DICA!

O subsídio é obrigatório para as autoridades listadas no § 4º (membros de Poder, detentores de mandato, Ministros de Estado, Secretários). Para os demais servidores organizados em carreira, a adoção é facultativa, mas, uma vez instituída por lei, segue as mesmas regras de parcela única e vedação de acréscimos. Memorize a diferença: obrigatório para os especificados; facultativo para servidores em carreira (art. 39, § 8º).

Gabarito: ✅ CERTO.

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