Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155545
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MEC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto. O art. 39, § 8º, da Constituição Federal autoriza expressamente que a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira seja fixada nos termos do § 4º do mesmo artigo, ou seja, por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
A literalidade dos dispositivos constitucionais é clara:
§ 4º — O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º — A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Portanto, a afirmação do enunciado reproduz exatamente o texto constitucional. Não há qualquer incorreção. O regime de subsídio, com parcela única e vedação de acréscimos, é facultativo para os servidores em carreira (depende de lei), mas a possibilidade está prevista na Constituição.
O subsídio é obrigatório para as autoridades listadas no § 4º (membros de Poder, detentores de mandato, Ministros de Estado, Secretários). Para os demais servidores organizados em carreira, a adoção é facultativa, mas, uma vez instituída por lei, segue as mesmas regras de parcela única e vedação de acréscimos. Memorize a diferença: obrigatório para os especificados; facultativo para servidores em carreira (art. 39, § 8º).
Gabarito: ✅ CERTO.
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