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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce155546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
À luz da Lei n.º 8.429/1992 (improbidade administrativa) e da Lei n.º 9.784/1999 (processo administrativo), julgue o item que se segue.A configuração de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública exige a demonstração de ofensa ao bem jurídico tutelado pela legislação de regência, ainda que a lesão observada tenha sido ínfima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa – Atos contra princípios

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, para a configuração do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021), não é necessário demonstrar qualquer lesão ou prejuízo ao erário; basta a conduta dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de dano.

A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, passou a exigir dolo específico para todos os atos de improbidade (§ 2º do art. 1º). No caso específico do art. 11, o tipo descreve condutas dolosas que violem os princípios da administração pública, sem exigir a ocorrência de efetivo prejuízo ao patrimônio público. Os atos que causam dano ao erário são tratados no art. 10; os de enriquecimento ilícito, no art. 9º.

A expressão "ainda que a lesão observada tenha sido ínfima" parte da premissa equivocada de que alguma lesão seria necessária. Na verdade, para o art. 11, a lesão é irrelevante: a simples violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, com dolo, já configura o ato de improbidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade. Enquanto os atos do art. 10 (prejuízo ao erário) e do art. 9 (enriquecimento ilícito) exigem efetivo dano (ou vantagem), o art. 11 não exige lesão econômica. O candidato pode pensar que, sendo ínfima a lesão, ainda assim seria suficiente, mas na verdade o ato contra princípios não depende de lesão alguma. Atenção ao elemento subjetivo: exige-se dolo específico.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: E (errado).

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