Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce155547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
À luz da Lei n.º 8.429/1992 (improbidade administrativa) e da Lei n.º 9.784/1999 (processo administrativo), julgue o item que se segue.Caso um agente público incorra em ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, seu herdeiro responderá subsidiariamente com todo o seu patrimônio em relação à obrigação de reparar o dano.
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Improbidade administrativa: responsabilidade do herdeiro
❌ ERRADO. O herdeiro do agente público que praticou ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário responde, sim, pela obrigação de reparar o dano, mas apenas até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido — e não "subsidiariamente com todo o seu patrimônio", como afirma o item. Essa limitação decorre do art. 8º da Lei 8.429/1992, que restringe a responsabilidade do sucessor ao montante do acervo recebido.
A questão cobra um ponto específico da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021): a extensão da responsabilidade dos herdeiros e sucessores do agente ímprobo. O instituto central é a sucessão na obrigação de reparar o dano, que não se confunde com a aplicação das sanções pessoais (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa civil etc.), estas intransmissíveis por terem caráter personalíssimo.
A regra está no art. 8º da LIA, que dispõe sobre o sucessor do agente que causar prejuízo ao erário. O dispositivo estabelece que o sucessor responde pela obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Isso significa que o herdeiro não responde com todo o seu patrimônio pessoal, mas apenas com os bens que recebeu do falecido — e, ainda assim, de forma limitada a esse valor. A responsabilidade é, portanto, limitada à herança, e não subsidiária e ilimitada como afirma o enunciado.
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 8º — "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
A expressão "subsidiariamente com todo o seu patrimônio" contém dois erros: (1) a responsabilidade do herdeiro não é subsidiária — ela é direta, pois decorre da sucessão; (2) não alcança todo o patrimônio do herdeiro, mas apenas o valor da herança recebida. A banca explora exatamente essa confusão entre responsabilidade subsidiária (que se esgota após o patrimônio do devedor principal) e responsabilidade limitada à herança (que se limita ao acervo transmitido).
Critério
Responsabilidade do herdeiro (art. 8º, LIA)
O que o item afirma
Natureza
Direta (decorre da sucessão)
Subsidiária
Extensão
Até o limite do valor da herança
Todo o patrimônio
Sanções pessoais (multa, perda da função)
Intransmissíveis
—
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério de limitação da responsabilidade do herdeiro: em vez de "até o limite do valor da herança", afirma que ele responde "subsidiariamente com todo o seu patrimônio". O candidato que não conhece o art. 8º da LIA pode até achar plausível, pois a responsabilidade do sucessor existe — mas ela é limitada ao que foi herdado, não ilimitada. Fique atento: a palavra "subsidiariamente" também é uma armadilha, pois sugere uma ordem de execução que não existe nesse contexto.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: o herdeiro responde até o limite da herança — nunca com o patrimônio próprio. As sanções pessoais (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa civil) são intransmissíveis; apenas a obrigação de reparar o dano passa aos sucessores, e limitadamente. Essa distinção é clássica em prova: se a alternativa disser "todo o patrimônio", "subsidiariamente" ou "multa civil ao herdeiro", está errada.