Improbidade administrativa — Responsabilidade do herdeiro
❌ ERRADO. O herdeiro do agente público que praticou ato de improbidade com prejuízo ao erário não responde subsidiariamente com todo o seu patrimônio. Nos termos do art. 8º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021), o herdeiro está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. A afirmação do enunciado, portanto, é incorreta.
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
A responsabilidade do herdeiro é direta e limitada ao valor recebido, e não subsidiária nem ilimitada (todo o seu patrimônio). Além disso, as demais sanções da LIA (multa civil, perda da função, proibição de contratar etc.) não se transferem aos herdeiros, conforme o próprio art. 8º. Portanto, a assertiva erra ao falar em "subsidiariamente" e "com todo o seu patrimônio".
Gabarito: ❌ ERRADO.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário