Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155664
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MME
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A Lei 14.133/2021, em seu Art. 41, admite excepcionalmente que a Administração indique uma ou mais marcas ou modelos na licitação de bens, desde que haja justificativa formal e se enquadre em uma das hipóteses previstas. A assertiva está em conformidade com o texto legal.
O dispositivo que rege a matéria é claro:
No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante; d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.
A lei permite a indicação, mas apenas em situações excepcionais e com motivação. Logo, a afirmação genérica de que "é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos" está correta, pois a regra geral é de vedação à indicação de marca, salvo as exceções legais.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
✅ CERTO.
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