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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce155664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Julgue o próximo item, que se refere a procedimentos de compras adotados pelo setor público.Em licitação que envolva o fornecimento de bens, é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos dos bens a serem fornecidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indicação de Marcas ou Modelos em Licitação de Bens (Lei 14.133/2021)

Gabarito: ✅ CERTO. A Lei 14.133/2021, em seu Art. 41, admite excepcionalmente que a Administração indique uma ou mais marcas ou modelos na licitação de bens, desde que haja justificativa formal e se enquadre em uma das hipóteses previstas. A assertiva está em conformidade com o texto legal.

O dispositivo que rege a matéria é claro:

Art. 41Lei-14133

No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração; c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante; d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.

A lei permite a indicação, mas apenas em situações excepcionais e com motivação. Logo, a afirmação genérica de que "é possível indicar uma ou mais marcas ou modelos" está correta, pois a regra geral é de vedação à indicação de marca, salvo as exceções legais.

Indicação de marcas/modelos (Art. 41)
  • 1Regra geral: vedação
  • 2Exceção: possível com justificativa
    • Padronização do objeto
    • Compatibilidade com plataformas adotadas
    • Única marca atende à necessidade
    • Marca como referência para descrição
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COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

CERTO.

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