Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce155676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
        João, servidor público federal vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização de seu chefe imediato. Ao tomar conhecimento do fato, a administração pública instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) que, ao final, resultou na pena de suspensão de 10 dias, aplicada a João por seu chefe imediato. Ciente da decisão e inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, João interpôs recurso no prazo de 30 dias, requerendo a anulação do ato. Em sua argumentação, o servidor comprovou que a conduta por ele praticada ocorrera uma única vez, o que, segundo ele, evidenciaria a desproporcionalidade da pena, e questionou, ainda, a competência do chefe imediato para a aplicação da pena.  
Diante da situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.O chefe imediato de João agiu corretamente ao aplicar-lhe a pena, visto que, segundo a Lei n.º 8.112/1990 — Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União —, João praticou conduta proibida para a qual está prevista a pena de suspensão.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão disciplinar e competência na Lei 8.112/1990

❌ ERRADO. A afirmação é falsa porque, embora a conduta de João (ausentar-se sem autorização) seja proibida e a suspensão seja uma penalidade prevista, o chefe imediato não possui competência para aplicar a pena de suspensão. De acordo com o regime da Lei 8.112/1990, a aplicação de suspensão cabe à autoridade que determinou a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) ou à autoridade superior, nunca ao chefe imediato isoladamente.

O erro do item está em presumir que a mera existência de previsão legal para a conduta e a penalidade torna correta a atuação do chefe, desconsiderando a regra de competência. No caso narrado, o PAD foi instaurado pela administração, mas a penalidade foi aplicada pelo chefe imediato, o que viola a Lei 8.112/1990, que exige que a autoridade competente para aplicar a suspensão seja aquela que determinou o processo ou uma autoridade hierarquicamente superior.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que, por a conduta ser tipificada e a suspensão estar prevista, qualquer autoridade pode aplicá-la. No entanto, a Lei 8.112/1990 estabelece uma hierarquia de competência para a aplicação de penalidades. A competência para suspensão não é do chefe imediato, mas da autoridade que instaurou o PAD (normalmente o dirigente do órgão) ou de autoridade superior.

Portanto, o chefe imediato não agiu corretamente, e o item está ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce155676