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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce155677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
        João, servidor público federal vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização de seu chefe imediato. Ao tomar conhecimento do fato, a administração pública instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) que, ao final, resultou na pena de suspensão de 10 dias, aplicada a João por seu chefe imediato. Ciente da decisão e inconformado com a penalidade que lhe foi imposta, João interpôs recurso no prazo de 30 dias, requerendo a anulação do ato. Em sua argumentação, o servidor comprovou que a conduta por ele praticada ocorrera uma única vez, o que, segundo ele, evidenciaria a desproporcionalidade da pena, e questionou, ainda, a competência do chefe imediato para a aplicação da pena.  
Diante da situação hipotética precedente, julgue o item que se segue.O MME é entidade desconcentrada da administração federal direta e possui personalidade jurídica própria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Organização da Administração Pública – Desconcentração e Personalidade Jurídica

ERRADO. O Ministério de Minas e Energia (MME) é um órgão integrante da administração direta federal, resultado do fenômeno da desconcentração, e, como tal, não possui personalidade jurídica própria. A afirmativa erra ao classificar o MME como "entidade" e ao atribuir-lhe personalidade jurídica, características próprias das entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

A distinção entre órgão e entidade está expressa na legislação. Veja os conceitos da Lei 14.133/2021:

Art. 6, ILei-14133

I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

A administração direta é composta por órgãos (como os Ministérios), que são centros de competência despersonalizados, enquanto a administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (no caso, a União), criando órgãos; a descentralização cria novas pessoas jurídicas (entidades).

Portanto, o item está errado ao afirmar que o MME é uma entidade desconcentrada com personalidade jurídica própria. Ele é, na verdade, um órgão da administração direta.

Gabarito: letra E – Errado.

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