Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce155678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.A utilização particular de servidores terceirizados contratados por órgão do Poder Judiciário descaracteriza a prática de improbidade administrativa, uma vez que é indispensável o vínculo estatutário para a configuração do ilícito.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Sujeitos ativos

ERRADO. O item está errado. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) não exige vínculo estatutário para a configuração de ato de improbidade. A lei aplica-se a todo agente público, conceito amplo que abrange servidores estatutários, empregados públicos, temporários, e até mesmo particulares que concorram ou induzam dolosamente à prática do ato (art. 3º).

A utilização particular de servidores terceirizados contratados por órgão público pode configurar ato de improbidade, por exemplo, como enriquecimento ilícito (art. 9º, IV, que menciona expressamente o uso do trabalho de “terceiros contratados” para proveito particular). Portanto, a afirmação de que a ausência de vínculo estatutário descaracteriza a improbidade é falsa.

1Agente público (conceito amplo)
Servidor estatutário
Empregado público
Temporário
Terceirizado
2Particular (art. 3º)
Concorre dolosamente
Induz dolosamente
3Enriquecimento ilícito (art. 9º, IV)
Uso de terceiros contratados
Proveito particular
Sujeitos ativos (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Sujeitos ativos (LIA): Agente público (conceito amplo) (Servidor estatutário, Empregado público, Temporário, Terceirizado); Particular (art. 3º) (Concorre dolosamente, Induz dolosamente); Enriquecimento ilícito (art. 9º, IV) (Uso de terceiros contratados, Proveito particular)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir o candidato ao restringir o alcance da lei apenas aos servidores estatutários, quando a LIA é mais abrangente. Lembre-se: agente público na LIA inclui qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporariamente e sem vínculo estatutário.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce155678