Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155679
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MME
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque o art. 10, §2º da Lei n.º 8.429/1992 (com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021) estabelece que a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarreta improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. Assim, a expressão "em qualquer hipótese" generaliza indevidamente, contrariando a exceção legal.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, em especial a ressalva introduzida pela reforma de 2021. O caput do art. 10 foi alterado para exigir conduta dolosa e efetiva lesão, e o §2º veio esclarecer que o mero risco ou prejuízo inerente à atividade econômica de entes públicos (como empresas estatais) não se presume ímprobo. A lei deixou clara a necessidade de dolo específico para caracterizar a improbidade nesse contexto.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: §2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
Portanto, a afirmação do enunciado é falsa.
A banca usa a expressão "em qualquer hipótese" para induzir o candidato a pensar que toda perda patrimonial de uma empresa estatal configura improbidade. O art. 10, §2º, porém, cria uma exceção expressa: a perda decorrente da atividade econômica não é ato de improbidade, a menos que haja dolo comprovado. Atenção ao advérbio de exclusão: a lei diz "não acarretará", exceto na hipótese de dolo.
❌ ERRADO.
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