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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce155679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.A perda patrimonial decorrente da atividade econômica desempenhada por pessoa jurídica integrante da União, em qualquer hipótese, caracteriza ato de improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: perda patrimonial decorrente da atividade econômica

Gabarito: ERRADO. A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não caracteriza ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade, conforme o art. 10, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021). A assertiva erra ao afirmar que "em qualquer hipótese" haveria improbidade, ignorando a exigência de dolo específico e a ressalva legal expressa.

A Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma de 2021, exige conduta dolosa para todas as modalidades de ato ímprobo (arts. 9º, 10 e 11). O art. 1º, § 1º, define que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O dolo, por sua vez, é a "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", não bastando a mera voluntariedade (art. 1º, § 2º).

No caso específico da lesão ao erário (art. 10), a lei foi ainda mais explícita ao afastar a responsabilização pela simples perda patrimonial decorrente da atividade econômica. O § 2º do art. 10 é a resposta direta à questão:

Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021):

Art. 10, § 2º — "A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade."

A expressão "em qualquer hipótese" do enunciado é o ponto central da pegadinha: ela generaliza indevidamente, transformando a exceção (perda patrimonial sem dolo) em regra. A banca explora exatamente a literalidade do § 2º, que exige a comprovação de dolo específico para que a perda patrimonial configure improbidade.

Perda patrimonial da atividade econômica
  • 1Regra geral
    • Não acarreta improbidade
  • 2Exceção (art. 10, § 2º)
    • Ato doloso com essa finalidade
  • 3Requisitos da improbidade (pós-2021)
    • Dolo (art. 1º, § 1º)
      • Vontade livre e consciente
      • Não basta mera voluntariedade
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva está incorreta porque afirma que a perda patrimonial decorrente da atividade econômica "em qualquer hipótese" caracteriza ato de improbidade. Isso contraria frontalmente o art. 10, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, que estabelece justamente o contrário: a mera perda patrimonial não acarreta improbidade, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. A palavra "qualquer" é o erro — a lei exige dolo específico, e a simples perda econômica, sem esse elemento subjetivo, não configura o ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a expressão "em qualquer hipótese" para induzir o candidato a aceitar a generalização. O art. 10, § 2º, é a exceção expressa: a perda patrimonial decorrente da atividade econômica só vira improbidade se houver dolo específico. Fique atento a palavras como "sempre", "qualquer" e "independentemente" — elas costumam sinalizar a pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre improbidade, lembre-se do tripé: (1) todas as modalidades exigem dolo (art. 1º, § 1º); (2) o dolo é específico, não basta a voluntariedade (art. 1º, § 2º); (3) a perda patrimonial decorrente da atividade econômica é ressalvada pelo art. 10, § 2º. Se a alternativa trouxer "mera perda" ou "qualquer hipótese", desconfie imediatamente.

Gabarito: ERRADO.

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