Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155680
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MME
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está em conformidade com o art. 3º, §1º da Lei 8.429/1992, que estabelece que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se comprovadamente houver participação e benefícios diretos. Assim, o sócio somente responde se preenchidos ambos os requisitos – participação no ato e auferimento de benefício.
Art. 3º, §1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
A assertiva reproduz corretamente a condição excepcional de responsabilização do sócio: é necessário que ele tenha participado do ato e auferido benefício direto. Sem a comprovação de ambos, o sócio não responde. Embora a lei também se refira a cotistas, diretores e colaboradores, a menção exclusiva ao sócio não torna o item incorreto, pois o enunciado trata de um sujeito específico (o sócio) e afirma corretamente a regra a ele aplicável.
✅ CERTO.
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