Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155681
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MME
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A falta de voluntariedade e de consciência na prática do ato ilícito descaracteriza-o como ato de improbidade administrativa, pois a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021) exige dolo – e dolo pressupõe vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Sem esses elementos, não há conduta dolosa, logo não há improbidade.
O § 3º do art. 1º da LIA é claro:
Art. 1º, § 3º – "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Além disso, a Lei Complementar nº 64/1990, utilizada como parâmetro para definir dolo em improbidade, dispõe:
Lei Complementar nº 64/1990:
Art. 1º, § 4º-B – "considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito..."
Portanto, a assertiva está correta: a ausência de voluntariedade e consciência afasta o dolo e, consequentemente, a tipificação como improbidade administrativa.
A banca testa a compreensão de que a improbidade administrativa, após a reforma de 2021, exige dolo (não mais admite culpa). Memorize que dolo = vontade livre e consciente + fim ilícito. Qualquer afirmação que exclua um desses componentes torna o ato não punível pela LIA.
Gabarito: C – Certo.
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