Execução Penal – Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra D. Conforme reiterada jurisprudência do STF, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza, por si só, a concessão imediata de prisão domiciliar. As demais alternativas contrariam súmulas ou entendimentos consolidados, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao atribuir competência ao juízo federal. A Súmula 192 do STJ é clara:
STJ Súmula 192: Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
Portanto, quando o preso está em estabelecimento estadual, a execução é do juízo estadual, não federal. A alternativa inverte essa competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa nega a interrupção do prazo por falta grave, mas o entendimento consolidado do STJ é exatamente o oposto: a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime, reiniciando-se a partir do cometimento da infração. Logo, a assertiva está equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O benefício de saída temporária é concedido por ato judicial, nos termos do art. 123 da Lei de Execução Penal, não sendo ato administrativo delegável. A autoridade administrativa não possui competência para concedê-lo, cabendo ao juiz da execução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência do STF (em especial o HC 143.641 e outros precedentes), a inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime fixado não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar. O juiz deve buscar soluções alternativas, como a transferência para regime mais brando ou a adequação do local, sendo a prisão domiciliar medida excepcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena substitutiva (restritiva de direitos) é aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, não como condição do regime aberto. O regime aberto possui condições próprias previstas na LEP (recolhimento noturno, trabalho, etc.), que não se confundem com penas substitutivas. A assertiva mistura institutos distintos.
Gabarito: letra D