No que se refere à execução penal, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ.
AFere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvir previamente a defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
BÉ reconhecida a irretroatividade do patamar legal de 40% aos apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
CA competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e para a interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza jurisdicional.
DÉ vedado ao juízo da execução promover, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em que não esteja reconhecida expressamente a reincidência, a retificação do atestado de pena para fazer constar tal circunstância, com todos os consectários daí decorrentes.
ECompete à justiça comum estadual a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, pela militar ou pela eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
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GabaritoE — Compete à justiça comum estadual a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, pela militar ou pela eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
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Execução penal — Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E. Conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 210 e precedentes), compete à justiça comum estadual executar as penas impostas por outros ramos do Judiciário (federal, militar, eleitoral) quando o sentenciado estiver recolhido a estabelecimento sujeito à administração estadual. A alternativa E reflete exatamente esse entendimento.
A questão exige conhecimento de súmulas e teses do STJ sobre execução penal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Conteúdo da Assertiva
Jurisprudência do STJ
Correta?
A
Fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvir previamente a defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.
Súmula 639 do STJ: a decisão é válida mesmo sem prévia oitiva da defesa.
❌
B
É reconhecida a irretroatividade do patamar legal de 40% aos apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Tema Repetitivo 1083 (STJ): as novas frações (40%, 50%, 60%) são irretroativas para todos os crimes cometidos antes da Lei 13.964/2019, e não apenas para o grupo descrito.
❌
C
A competência dos juízes da execução penal para a fiscalização e para a interdição dos estabelecimentos prisionais tem natureza jurisdicional.
Art. 66, VII, da LEP: a atividade é de natureza administrativa, e não jurisdicional.
❌
D
É vedado ao juízo da execução promover, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória em que não esteja reconhecida expressamente a reincidência, a retificação do atestado de pena para fazer constar tal circunstância, com todos os consectários daí decorrentes.
O STJ admite a retificação de ofício pelo juízo da execução para fazer constar a reincidência, desde que comprovada nos autos (Súmula 636/STJ).
❌
E
Compete à justiça comum estadual a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, pela militar ou pela eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
Súmula 210 do STJ e jurisprudência consolidada: a competência é da justiça comum estadual.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que fere o contraditório e o devido processo legal a decisão que, sem ouvir previamente a defesa, determina a transferência ou permanência do custodiado em estabelecimento penitenciário federal. Isso contraria a Súmula 639 do STJ, cujo teor é:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 639
STJ Súmula 639:
"Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal."
Portanto, a decisão é válida mesmo sem prévia oitiva da defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que é reconhecida a irretroatividade do patamar legal de 40% aos apenados que, tendo cometido crime hediondo sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito semelhante. O STJ, no Tema Repetitivo 1083 (HC 598.051/SP), firmou que as novas frações de progressão de regime (40%, 50%, 60%) introduzidas pela Lei 13.964/2019 são irretroativas, ou seja, aplicam-se apenas a crimes cometidos após a vigência da lei. Para crimes anteriores, vale o percentual de 1/6 (ou outro previsto à época). No entanto, a redação da alternativa é ambígua e não capta a exata orientação jurisprudencial, pois a irretroatividade é geral, não restrita ao grupo descrito. Assim, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar estabelecimentos prisionais não tem natureza jurisdicional, mas sim administrativa. O art. 66, VII, da Lei de Execução Penal (LEP) atribui ao juiz da execução o poder de "fiscalizar e interditar, quando necessário, estabelecimentos penais", mas essa atividade é exercida no âmbito da Administração Pública, e não como ato típico de jurisdição. O STJ já se pronunciou nesse sentido (AgRg no REsp 1.333.699/SC).
Alternativa D — ❌ Incorreta
É permitido ao juízo da execução, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, retificar o atestado de pena para fazer constar a reincidência, ainda que não expressamente reconhecida na sentença. Isso porque a reincidência é circunstância de fato que pode ser demonstrada posteriormente, e o juízo da execução possui competência para adequar o título executivo à realidade. O STJ entende ser possível a retificação (HC 432.353/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). Portanto, a assertiva que veda tal providência está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para execução das penas segue o local onde o condenado está recolhido. Conforme a Súmula 210 do STJ: "A execução de pena imposta pela Justiça Federal, quando o condenado estiver preso em estabelecimento estadual, compete à Justiça Comum Estadual." O mesmo raciocínio se estende à Justiça Militar e Eleitoral. Assim, correto afirmar que compete à justiça comum estadual executar as penas impostas por esses ramos, desde que o sentenciado esteja em estabelecimento sob administração estadual.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a competência da execução penal: o réu segue o estabelecimento. Se o estabelecimento é estadual, a execução é estadual; se federal, a execução é federal. Essa lógica evita confusão com a competência para julgar o crime (que é da justiça especializada).