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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce155760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Tendo como referência a situação hipotética 1A12-I e a legislação especial pertinente, assinale a opção correta.
  1. ANão ficou caracterizada organização criminosa, por ausência do critério da pluralidade de infrações penais.
  2. BAlves praticou crime contra o consumidor.
  3. CCavalcante deve ser imputado como autor mediato do crime relativo ao esquema articulado por Alves com Kiko Jr.
  4. DEverton não incorreu no crime de lavagem de dinheiro, porque não foi autor nem partícipe do crime antecedente, mas poderá ser-lhe imputado o crime de organização criminosa.
  5. EPresente a conduta de lavagem de dinheiro por intermédio de organização criminosa, o juízo deverá aplicar causa especial de aumento de pena pelo crime de lavagem na sentença, que poderá ser prolatada antes mesmo de eventual sentença condenatória nos crimes antecedentes.
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GabaritoE — Presente a conduta de lavagem de dinheiro por intermédio de organização criminosa, o juízo deverá aplicar causa especial de aumento de pena pelo crime de lavagem na sentença, que poderá ser prolatada antes mesmo de eventual sentença condenatória nos crimes antecedentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Penal Especial — Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa

Gabarito: letra E. A alternativa E é a correta porque, na lavagem de dinheiro praticada por intermédio de organização criminosa, incide causa especial de aumento de pena; além disso, a sentença condenatória pelo crime de lavagem pode ser proferida independentemente de condenação prévia pelos crimes antecedentes, conforme entendimento consolidado (Lei 9.613/1998 e jurisprudência do STJ).

A situação hipotética narra um esquema de manipulação de resultados esportivos com pluralidade de agentes e divisão de tarefas, configurando organização criminosa (Lei 12.850/2013). A conduta de Everton (criação de escola fictícia para pagamento disfarçado a árbitros) caracteriza lavagem de dinheiro, pois visa ocultar a origem ilícita dos valores.

Alternativa

Incorreta/Correta

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Motivo da Decisão

A

❌ Incorreta

Art. 1º, §1º, Lei 12.850/2013

A organização criminosa exige 4+ pessoas, estrutura ordenada e divisão de tarefas, não pluralidade de infrações penais.

B

❌ Incorreta

Lei 8.078/1990 (CDC)

A conduta de Alves (simular sorteios e receber vantagens) configura corrupção e integração em organização criminosa, não crime contra o consumidor.

C

❌ Incorreta

Art. 2º, §3º, Lei 12.850/2013; Teoria da Autoria Mediata

Alves e Kiko Jr. agiram com vontade e consciência próprias, não como instrumentos; Cavalcante responde como líder ou coautor, não como autor mediato.

D

❌ Incorreta

Lei 9.613/1998 (Lavagem); Lei 12.850/2013 (Org. Criminosa)

Everton praticou lavagem de dinheiro (ocultação de origem ilícita); a imputação de organização criminosa exige 4+ pessoas, mas a lavagem é autônoma.

E

✅ Correta

Lei 9.613/1998 (causa de aumento); STJ (autonomia da lavagem)

Na lavagem por intermédio de organização criminosa, incide causa especial de aumento; a sentença pode ser proferida antes da condenação pelos crimes antecedentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa de que não há organização criminosa por falta de pluralidade de infrações penais é equivocada. O art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, mesmo que pratique apenas uma infração penal. No caso, há múltiplas condutas criminosas (corrupção, falsidade, estelionato, etc.) e, ainda que houvesse apenas uma, a pluralidade de agentes e a estrutura hierárquica já caracterizam a organização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alves, árbitro que simulava sorteios e recebia vantagens, praticou crime de corrupção passiva (ou ativa, a depender) e integra organização criminosa, mas não crime contra o consumidor. Os crimes contra o consumidor estão tipificados no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e não se enquadram na conduta descrita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cavalcante não deve ser imputado como autor mediato do crime articulado por Alves e Kiko Jr. A autoria mediata pressupõe que o executor seja um instrumento sem vontade própria (ex.: erro, coação moral irresistível). Aqui, Alves e Kiko Jr. agiram consciente e voluntariamente, integrando o esquema criminoso. Cavalcante responde como líder da organização (art. 2º, §3º, Lei 12.850/2013) ou como coautor, mas não como autor mediato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Everton, ao criar a escola fictícia e pagar os árbitros mediante contratos simulados, praticou crime de lavagem de dinheiro, pois ocultou a natureza ilícita dos valores (art. 1º da Lei 9.613/1998). A lei não exige que o agente seja autor ou partícipe do crime antecedente; basta que ele pratique atos de ocultação ou dissimulação. Portanto, a afirmação de que ele não incorreu em lavagem é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. A Lei 9.613/1998, no art. 1º, §4º, prevê causa de aumento de pena quando o crime de lavagem é cometido por intermédio de organização criminosa. Ademais, o §2º do mesmo artigo estabelece que o processo e julgamento do crime de lavagem independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes, podendo a sentença condenatória ser proferida antes mesmo de eventual condenação pelo crime anterior. Esse princípio da autonomia das instâncias é pacífico na jurisprudência do STJ e STF.

Gabarito: letra E.

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