Legislação Penal Especial — Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa
Gabarito: letra E. A alternativa E é a correta porque, na lavagem de dinheiro praticada por intermédio de organização criminosa, incide causa especial de aumento de pena; além disso, a sentença condenatória pelo crime de lavagem pode ser proferida independentemente de condenação prévia pelos crimes antecedentes, conforme entendimento consolidado (Lei 9.613/1998 e jurisprudência do STJ).
A situação hipotética narra um esquema de manipulação de resultados esportivos com pluralidade de agentes e divisão de tarefas, configurando organização criminosa (Lei 12.850/2013). A conduta de Everton (criação de escola fictícia para pagamento disfarçado a árbitros) caracteriza lavagem de dinheiro, pois visa ocultar a origem ilícita dos valores.
Alternativa | Incorreta/Correta | Fundamento Legal / Jurisprudencial | Motivo da Decisão |
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A | ❌ Incorreta | Art. 1º, §1º, Lei 12.850/2013 | A organização criminosa exige 4+ pessoas, estrutura ordenada e divisão de tarefas, não pluralidade de infrações penais. |
B | ❌ Incorreta | Lei 8.078/1990 (CDC) | A conduta de Alves (simular sorteios e receber vantagens) configura corrupção e integração em organização criminosa, não crime contra o consumidor. |
C | ❌ Incorreta | Art. 2º, §3º, Lei 12.850/2013; Teoria da Autoria Mediata | Alves e Kiko Jr. agiram com vontade e consciência próprias, não como instrumentos; Cavalcante responde como líder ou coautor, não como autor mediato. |
D | ❌ Incorreta | Lei 9.613/1998 (Lavagem); Lei 12.850/2013 (Org. Criminosa) | Everton praticou lavagem de dinheiro (ocultação de origem ilícita); a imputação de organização criminosa exige 4+ pessoas, mas a lavagem é autônoma. |
E | ✅ Correta | Lei 9.613/1998 (causa de aumento); STJ (autonomia da lavagem) | Na lavagem por intermédio de organização criminosa, incide causa especial de aumento; a sentença pode ser proferida antes da condenação pelos crimes antecedentes. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que não há organização criminosa por falta de pluralidade de infrações penais é equivocada. O art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, mesmo que pratique apenas uma infração penal. No caso, há múltiplas condutas criminosas (corrupção, falsidade, estelionato, etc.) e, ainda que houvesse apenas uma, a pluralidade de agentes e a estrutura hierárquica já caracterizam a organização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alves, árbitro que simulava sorteios e recebia vantagens, praticou crime de corrupção passiva (ou ativa, a depender) e integra organização criminosa, mas não crime contra o consumidor. Os crimes contra o consumidor estão tipificados no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e não se enquadram na conduta descrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cavalcante não deve ser imputado como autor mediato do crime articulado por Alves e Kiko Jr. A autoria mediata pressupõe que o executor seja um instrumento sem vontade própria (ex.: erro, coação moral irresistível). Aqui, Alves e Kiko Jr. agiram consciente e voluntariamente, integrando o esquema criminoso. Cavalcante responde como líder da organização (art. 2º, §3º, Lei 12.850/2013) ou como coautor, mas não como autor mediato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Everton, ao criar a escola fictícia e pagar os árbitros mediante contratos simulados, praticou crime de lavagem de dinheiro, pois ocultou a natureza ilícita dos valores (art. 1º da Lei 9.613/1998). A lei não exige que o agente seja autor ou partícipe do crime antecedente; basta que ele pratique atos de ocultação ou dissimulação. Portanto, a afirmação de que ele não incorreu em lavagem é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. A Lei 9.613/1998, no art. 1º, §4º, prevê causa de aumento de pena quando o crime de lavagem é cometido por intermédio de organização criminosa. Ademais, o §2º do mesmo artigo estabelece que o processo e julgamento do crime de lavagem independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes, podendo a sentença condenatória ser proferida antes mesmo de eventual condenação pelo crime anterior. Esse princípio da autonomia das instâncias é pacífico na jurisprudência do STJ e STF.
Gabarito: letra E.