Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce155760
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Situação hipotética 1A12-I
Em determinado estado brasileiro, uma investigação revelou um esquema criminoso que envolvia a competição futebolística estadual: Cavalcante, empresário no ramo do futebol, dono do time Tapauense, conseguia cooptar árbitros e jogadores de clubes de outros municípios para criar situações em momentos críticos durante as partidas, com o objetivo de manipular resultados. A promessa era de que, após os jogos, o empresário faria investimentos para ajudar os envolvidos a migrar para o mercado de futebol no Sudeste do país.
Quanto à comissão de arbitragem, constatou-se que seu presidente simulava os sorteios com um assistente e, assim, conseguia indicar árbitros que se alinhavam ao esquema. Aos árbitros honestos eram destinados os mais distantes jogos e as piores condições de trabalho. Para os jogadores, a vantagem prometida ou a transferência em dinheiro nunca eram realizadas, ao passo que aos árbitros era pago o dinheiro mediante a sua contratação falsa como professores de treino de uma escolinha particular de futebol, que sequer existia. Everton respondia pela escolinha e era professor aposentado da secretaria de educação e desporto do estado.
A investigação avançou devido à colaboração do jogador de futebol Kiko Jr., que havia participado do esquema por indicação de Alves, um dos árbitros. Segundo o próprio jogador, Alves combinara com ele a marcação de um pênalti resultante de falta provocada pelo zagueiro Kiko Jr. em determinado momento da partida contra o Tapauense, o que foi feito. No entanto, como não fora atendido nas promessas feitas dentro do esquema, Kiko Jr. se revoltou e, então, procurou a polícia, revelando os fatos até então desconhecidos.
- ANão ficou caracterizada organização criminosa, por ausência do critério da pluralidade de infrações penais.
- BAlves praticou crime contra o consumidor.
- CCavalcante deve ser imputado como autor mediato do crime relativo ao esquema articulado por Alves com Kiko Jr.
- DEverton não incorreu no crime de lavagem de dinheiro, porque não foi autor nem partícipe do crime antecedente, mas poderá ser-lhe imputado o crime de organização criminosa.
- EPresente a conduta de lavagem de dinheiro por intermédio de organização criminosa, o juízo deverá aplicar causa especial de aumento de pena pelo crime de lavagem na sentença, que poderá ser prolatada antes mesmo de eventual sentença condenatória nos crimes antecedentes.