Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
ce155761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Suspeito de ter atentado contra a vida de duas pessoas, Juvenal viu sua residência ser alvo de busca e apreensão, operação na qual foram encontradas duas armas de fogo de uso permitido, de mesmo modelo, obtidas ilegalmente. Após exame pericial, constatou-se compatibilidade entre a bala extraída do corpo de uma das vítimas sobreviventes com as armas encontradas na casa de Juvenal. Periciadas, ambas foram consideradas aptas. A segunda vítima, apesar de também ter sido alvo de disparos, não foi atingida, mas o veículo em que se encontrava sofreu danos. Em condenação, foram reconhecidas torpeza, dissimulação e confissão espontânea de Juvenal.Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
AA dissimulação, quando utilizada como agravante, sobrepõe-se à confissão espontânea na segunda fase da dosimetria.
BNo caso em apreço, é inviável a aplicação do princípio da consunção sobre o delito de posse ilegal de arma de fogo.
CÉ inviável a aplicação da continuidade delitiva para crimes dolosos contra a vida.
DNa hipótese de erro de execução do crime, uma vez que Juvenal atingiu coisa de valor da vítima sem alcançá-la, prevalece o crime de dano.
EHá concurso formal próprio na conduta de posse ilegal de armas de fogo de uso permitido.
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GabaritoB — No caso em apreço, é inviável a aplicação do princípio da consunção sobre o delito de posse ilegal de arma de fogo.
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Concurso de crimes e princípio da consunção – posse ilegal de arma de fogo
Gabarito: letra B. No caso, a posse ilegal de arma de fogo é crime autônomo e de perigo abstrato (Lei 10.826/2003, art. 12), não sendo absorvida pelo crime de tentativa de homicídio, pois não é meio necessário para este. A jurisprudência pacífica do STF e STJ entende que a posse de arma de fogo, como crime permanente, não se consome pelo crime-fim, salvo situações excepcionais. Portanto, é inviável aplicar o princípio da consunção.
A questão testa o conhecimento sobre os limites da consunção, o crime continuado, o erro de execução e o concurso de crimes, além de noções de dosimetria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dissimulação (agravante) se sobrepõe à confissão espontânea (atenuante) na segunda fase da dosimetria. Não há hierarquia automática: o juiz deve sopesar as circunstâncias judiciais e legais, e a compensação é regra geral (art. 67 do CP). A banca tenta confundir com a possibilidade de a agravante preponderar, mas isso não é automático.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a posse ilegal de arma de fogo é crime permanente e autônomo. O STJ, no julgamento do REsp 1.811.367/SP, firmou que a posse ilegal de arma de fogo não é absorvida pelo crime de homicídio ou tentativa, pois o bem jurídico tutelado (segurança coletiva) é distinto e a conduta de possuir arma é anterior e independente. Logo, o princípio da consunção é inviável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime continuado (art. 71 do CP) é aplicável a crimes dolosos contra a vida, desde que preenchidos os requisitos (mesma espécie, condições de tempo, lugar, modo de execução). Não há vedação legal ou jurisprudencial. A banca quer levar o candidato a pensar erroneamente que crimes contra a vida são incompatíveis com a continuidade delitiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No erro de execução (aberratio ictus – art. 73 do CP), se o agente, pretendendo atingir uma pessoa, atinge coisa diversa, responde pelo crime tentado contra a pessoa (no caso, tentativa de homicídio) e, se houve dano à coisa, pode haver concurso material ou formal, mas jamais prevalece o crime de dano isoladamente. A alternativa simplifica e distorce a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A posse de duas ou mais armas de fogo configura crime único (art. 12 da Lei 10.826/2003), e não concurso de crimes. O tipo penal é de perigo abstrato e a quantidade de armas é circunstância que pode ser considerada na fixação da pena, mas não gera concurso formal. O STJ, no REsp 1.664.061/RS, decidiu que a posse simultânea de várias armas constitui crime único. Portanto, não há concurso formal próprio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crime único e concurso formal (alternativa E) e tenta fazer o candidato acreditar que todo crime-fim absorve a posse de arma (alternativa B está correta ao negar a consunção). Lembre-se: a posse ilegal de arma é crime autônomo e permanente, só sendo absorvida em hipóteses excepcionais (ex.: se a arma for usada exclusivamente para o crime e não houver outro fim ilícito autônomo).
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)