Associação para o tráfico e tráfico privilegiado
Gabarito: letra C. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige estabilidade e permanência, e sua condenação afasta a aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º), pois os requisitos são incompatíveis.
A questão exige conhecimento do entendimento do STJ sobre o conflito entre os crimes de tráfico e associação para o tráfico, especialmente quanto à possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 quando há condenação também pelo art. 35.
Aspecto | Associação para o Tráfico (art. 35) | Tráfico Privilegiado (art. 33, §4º) | Consequência Jurídica |
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Natureza | Crime autônomo e permanente | Causa de diminuição de pena (minorante) | Incompatibilidade entre os institutos |
Requisito principal | Estabilidade e permanência na associação criminosa | Primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas | A associação demonstra dedicação estável ao crime |
Efeito da condenação | Condenação pelo art. 35 | Afasta a aplicação do §4º do art. 33 | Inviável aplicar a minorante (STJ, REsp 1.110.106) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser cabível a tentativa no crime de associação para o tráfico. O crime de associação para o tráfico é crime permanente, que se consuma com a formação da associação estável e permanente. Na hipótese, os agentes foram flagrados com a droga, mas o crime de associação exige mais: estabilidade e permanência. Além disso, crimes permanentes não admitem tentativa, pois a consumação se prolonga no tempo. Caso não houvesse associação estável, a conduta seria apenas tráfico, não associação. A tentativa é incabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a colaboração criminosa de dois agentes para fins de tráfico implica associação, independentemente de estabilidade e permanência. Isso contraria o entendimento do STJ. A associação para o tráfico (art. 35) exige o elemento subjetivo de associar-se de forma estável e permanente para praticar o tráfico. A mera coautoria em um delito de tráfico (concurso eventual) não configura o crime de associação. O STJ, inclusive na Súmula 711, exige estabilidade e permanência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo o STJ, a condenação pelo crime de associação para o tráfico (art. 35) inviabiliza a aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, §4º). O tráfico privilegiado exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. A associação para o tráfico demonstra justamente o contrário: dedicação estável ao crime, incompatível com o privilégio. O STJ firmou o entendimento no REsp 1.110.106/PR e no AgRg no AREsp 1.468.755/SP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de o flagrante ocorrer em bairro dominado por facção criminosa não é suficiente para tipificar a associação para o tráfico. A associação exige vínculo associativo estável e permanente entre os agentes para a prática reiterada de tráfico. A localização do crime, por si só, não preenche o tipo penal. A conduta dos agentes no caso concreto (flagrante com 50g de maconha) demonstra tráfico, mas não associação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A estabilidade da relação conjugal não é suficiente para a adequação típica da associação para o tráfico. A estabilidade exigida é a do vínculo criminoso (associação estável e permanente para o tráfico), não a estabilidade familiar. O STJ afasta a configuração do art. 35 quando o vínculo entre os agentes é meramente pessoal ou afetivo, sem prova de estabilidade na atividade criminosa. Exemplo: REsp 1.478.291/SP.
Gabarito: letra C.