Crimes contra a dignidade sexual
Gabarito: letra D. No crime de estupro (art. 213, CP), se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, incidirá a qualificadora prevista no §2º, independentemente de a lesão decorrer especificamente da violência empregada; basta o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado lesivo. As demais alternativas apresentam equívocos, conforme se demonstra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a mera simulação da posse de arma de fogo não basta para configurar a grave ameaça no estupro. Contudo, a jurisprudência dominante (STJ e STF) entende que a simulação de arma de fogo pode caracterizar grave ameaça, desde que apta a intimidar a vítima. A elementar da grave ameaça não exige que o instrumento seja real; basta que a vítima se sinta ameaçada de forma séria e iminente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estupro coletivo não é modalidade qualificada autônoma, mas sim causa de aumento de pena prevista no art. 226, IV, "a", do CP (aumento de 1/3 a 2/3 se cometido mediante concurso de dois ou mais agentes). Ademais, o crime de estupro já é considerado hediondo (Lei 8.072/90), independentemente da majorante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de assédio sexual (art. 216-A, CP) exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A alternativa restringe o elemento a "ascendência", omitindo a possibilidade de superior hierárquico, o que a torna imprecisa. Ambas as figuras são elementares do tipo, e a redação da alternativa não abrange integralmente a descrição legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 213, §2º, do CP: "Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de 8 (oito) a 12 (doze) anos". A qualificadora é objetiva: basta que a lesão grave decorra da conduta do agente, ainda que não provenha diretamente da violência ou grave ameaça empregadas. Exemplo: a vítima, ao tentar fugir, sofre queda que causa lesão grave. A responsabilidade penal abarca esse resultado, nos termos da teoria da imputação objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) não exige, em absoluto, contato físico entre agressor e vítima para a sua configuração. A figura típica abrange "qualquer outro ato libidinoso", que pode ser praticado sem contato físico direto (ex.: constranger a vítima a se despir ou a praticar atos sexuais consigo mesma). O que importa é a prática de ato libidinoso com vulnerável, independentemente de contato corporal.
Gabarito: letra D.