Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Periclitação da vida e da saúde
Código
ce155764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Todos os crimes de periclitação da vida e da saúde são
Adolosos.
Bprocessados mediante ação penal pública incondicionada.
Cda modalidade qualificada pelo resultado morte.
Dcomissivos.
Ede perigo concreto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — dolosos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde (crimes de perigo)
Gabarito: alternativa A. Os crimes previstos no Título I, Capítulo III, do Código Penal (arts. 130 a 136) são todos dolosos; não há previsão de modalidade culposa para esses delitos. A banca testa o conhecimento de que esses crimes exigem dolo, sendo que as demais assertivas cometem equívocos quanto à ação penal, modalidade, forma de execução ou tipo de perigo.
Crimes de periclitação (arts. 130-136): Característica comum (Todos dolosos); Ação penal (Pública incondicionada (regra), Pública condicionada (art. 130, §2º)); Forma de execução (Comissivos (regra), Omissivos (art. 135)); Resultado morte (Qualificadora (alguns), Causa de aumento (art. 132), Sem previsão (art. 130)); Natureza do perigo (Concreto (maioria), Abstrato (divergência))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. Todos os crimes de periclitação da vida e da saúde (arts. 130 a 136 do CP) são punidos a título de dolo, seja ele direto ou eventual. Não existe forma culposa para esses delitos, diferentemente de outras figuras penais como a lesão corporal culposa (art. 129, § 6º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nem todos os crimes desse capítulo são processados mediante ação penal pública incondicionada. Por exemplo, o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, § 2º do CP) depende de representação do ofendido, sendo ação penal pública condicionada. Logo, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação é falsa porque alguns crimes do capítulo, como o perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP), preveem apenas causas de aumento da pena para o resultado morte, e não uma “modalidade qualificada” autônoma. Além disso, o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130) não possui forma qualificada pela morte. Portanto, não são todos da modalidade qualificada pelo resultado morte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há crimes omissivos nesse capítulo, como a omissão de socorro (art. 135 do CP), que é crime omissivo próprio. Logo, a afirmativa de que todos são comissivos é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a maioria dos crimes de periclitação seja de perigo concreto, há divergência doutrinária quanto a alguns, e a banca considera que nem todos se enquadram nessa classificação. Mais relevante: a alternativa está errada porque o gabarito oficial aponta a dolosidade como característica comum a todos, e não o tipo de perigo. De todo modo, a generalização é inadequada diante das especificidades de cada figura típica.
PEGA ESSA DICA!
Para entender os crimes de periclitação, foque no elemento subjetivo (dolo) e na ação penal de cada um. Atenção especial ao art. 130 (ação penal condicionada) e ao art. 132 (majorante, não qualificadora). Na prova, desconfie de generalizações como “todos” ou “sempre”.