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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
ce155765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Considerando os modelos de conceituação de ação, assinale a opção correta.
  1. ADe acordo com o modelo estratégico de ação, esta é um ato de fala, traduzido na forma de um discurso, com pretensão de validade.
  2. BDe acordo com o modelo causal de ação, esta consiste no movimento corpóreo que produz modificação no mundo exterior, o que permite diferenciar crimes comissivos e omissivos, bem como crimes materiais, formais e de mera conduta.
  3. CDe acordo com o modelo finalista de ação, esta consiste na conduta dirigida a um fim ou objetivo, o que permite segmentar a conduta em objetiva e subjetiva, contudo seu elemento essencial não é o objetivo do sujeito, mas a dirigibilidade dos meios causais usados a fim de atingir o objetivo.
  4. DDe acordo com o modelo social de ação, cujo principal formulador é o alemão Günther Jakobs, a ação é uma conduta socialmente irrelevante, ou seja, incapaz de ser objeto de um juízo de valor ou intervir no círculo jurídico de outrem, o que permite excluir de seu conceito fatos ou fenômenos que independam da vontade do sujeito.
  5. EDe acordo com o modelo funcional de ação, o elemento central da ação é a base material da conduta, o que permite a análise do crime como lesão a bem jurídico.
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GabaritoC — De acordo com o modelo finalista de ação, esta consiste na conduta dirigida a um fim ou objetivo, o que permite segmentar a conduta em objetiva e subjetiva, contudo seu elemento essencial não é o objetivo do sujeito, mas a dirigibilidade dos meios causais usados a fim de atingir o objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modelos de conceituação de ação no Direito Penal

Gabarito: letra C. O modelo finalista de ação, formulado por Hans Welzel, define a ação como conduta dirigida a um fim, composta por elementos objetivos (exteriorização) e subjetivos (finalidade), sendo seu núcleo a dirigibilidade dos meios causais ao objetivo pretendido. As demais alternativas trocam conceitos ou atribuem modelos a autores incorretos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os autores e as características de cada modelo. O modelo social é de Wessels/Beulke, não de Jakobs; o funcional (Jakobs/Roxin) não tem como centro a base material da conduta. Memorize: causal (naturalístico – movimento corpóreo), finalista (Welzel – dirigibilidade), social (Wessels – relevância social), funcional (Roxin/Jakobs – função do Direito Penal).


Modelo

Autor principal

Elemento central

Característica-chave

Causal (naturalístico)

Movimento corpóreo que modifica o mundo exterior

Não explica omissivos

Finalista

Hans Welzel

Dirigibilidade dos meios causais ao fim

Conduta objetiva + subjetiva

Social

Wessels/Beulke

Relevância social da conduta

Oposto de "socialmente irrelevante"

Funcional

Roxin/Jakobs

Função do Direito Penal

Não tem base material como centro

Alternativa A — ❌ Incorreta

O chamado "modelo estratégico" não é um modelo de ação reconhecido na dogmática penal. A descrição assemelha-se à teoria do agir comunicativo de Habermas, alheia à teoria do delito. Não há correspondência com nenhum autor ou corrente penal clássica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O modelo causal de ação (naturalístico) realmente define ação como movimento corpóreo que produz modificação no mundo exterior. Contudo, ele não explica adequadamente os crimes omissivos (falta movimento) nem serve como critério para classificar crimes em materiais, formais e de mera conduta (classificação atinente ao tipo penal, não à ação). Portanto, a afirmação é equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O modelo finalista de ação (Welzel) enxerga a conduta como dirigida a uma finalidade. Distingue-se entre parte objetiva (meios empregados) e subjetiva (fim almejado). O essencial não é o objetivo em si, mas a capacidade de direção dos meios causais para alcançá-lo. Descrição precisa e fiel à doutrina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O modelo social de ação foi desenvolvido principalmente por Wessels (e não por Günther Jakobs, que é associado ao funcionalismo sistêmico). Além disso, a ação socialmente relevante é exatamente o oposto de "socialmente irrelevante": a conduta só é penalmente relevante se tiver significado social. A alternativa inverte o conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O modelo funcional de ação (Jakobs) não tem como centro a "base material da conduta". Pelo contrário, o funcionalismo normativo desloca o foco para a função do Direito Penal na proteção de expectativas normativas. A base material é típica do causalismo. A descrição confunde os modelos.


Gabarito: letra C – a única alternativa que descreve corretamente o modelo finalista de ação.

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