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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce155768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
É vedado ao membro do MP I receber valores relativos a custas processuais. II exercer o comércio como quotista. III exercer função pública de magistério. IV exercer atividade político-partidária. Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações aos membros do Ministério Público

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda expressamente ao membro do MP receber custas processuais (item I) e exercer atividade político-partidária (item IV). Já a participação como quotista em sociedade comercial (item II) é permitida, desde que sem exercício de controle ou gerência, e o exercício de uma função pública de magistério (item III) é expressamente autorizado como exceção. Portanto, apenas os itens I e IV são vedações.

A base legal está no art. 128, §5º, II da CF/88, que elenca as vedações aos membros do Ministério Público. Transcreve-se o trecho relevante:

Art. 128, II, §5CF/88

II — as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária.

Agora, analisa-se cada alternativa:

Item

Descrição

É vedação ao membro do MP?

Fundamento (CF/88)

I

Receber valores relativos a custas processuais

Sim

Art. 128, §5º, II, “a”

II

Exercer o comércio como quotista

Não (permitido, desde que sem controle/gerência)

Art. 128, §5º, II, “c” c/c lei

III

Exercer função pública de magistério

Não (permitido como exceção)

Art. 128, §5º, II, “d”

IV

Exercer atividade político-partidária

Sim

Art. 128, §5º, II, “e”

Alternativa A — I e III — ❌ Incorreta

Embora o item I esteja correto (vedação), o item III está errado. O exercício de uma função pública de magistério é permitido como exceção expressa (alínea “d”). Logo, não é vedação, inviabilizando a alternativa.

Alternativa B — I e IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os itens correspondem exatamente às vedações das alíneas “a” (custas processuais) e “e” (atividade político-partidária). A alternativa espelha corretamente as proibições constitucionais.

Alternativa C — II e IV — ❌ Incorreta

O item IV é vedação (correto), mas o item II não é. A vedação de “participar de sociedade comercial” (alínea “c”) é condicionada à forma da lei: o membro do MP pode ser quotista (acionista) desde que não exerça controle, administração ou gerência. Assim, “exercer o comércio como quotista” (mera participação societária passiva) não é vedado. A alternativa, portanto, está errada.

Alternativa D — I, II e III — ❌ Incorreta

Os itens II e III não são vedações; apenas o item I o é. Logo, a alternativa está equivocada.

Alternativa E — II, III e IV — ❌ Incorreta

Novamente, apenas o item IV é vedação verdadeira; os itens II e III não são. A alternativa falha ao incluí-los como proibições.

PEGA ESSA DICA!

Decore as vedações do MP com o mnemônico HAPEM (a partir das iniciais das alíneas): Honorários / custas, Advogacia, Participação societária (condicionada), Exercício de outra função pública (exceto magistério), Militância político-partidária. Lembre-se de que “quotista” (sócio sem gestão) é permitido, e “magistério” é exceção.

Resumo: Apenas os itens I e IV são proibições legais, confirmando a alternativa B como gabarito.

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