Agente público honorífico
Gabarito: letra D. O cidadão convocado para integrar o conselho de sentença do tribunal do júri exerce função pública de forma transitória, sem vínculo empregatício ou remuneração, sendo classificado como agente público honorífico. Essa categoria abrange aqueles que prestam serviços ao Estado em caráter eventual, por dever cívico, como jurados, mesários e comissários de menores.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação doutrinária dos agentes públicos, que se divide em:
Agentes políticos (eleitos ou nomeados para cargos de direção);
Agentes administrativos (servidores estatutários, empregados públicos, temporários);
Agentes honoríficos (cidadãos convocados para funções temporárias e relevantes);
Agentes credenciados (representam o Estado em atos específicos, como convenentes);
Agentes delegados (concessionários, permissionários).
O jurado não se enquadra nas demais categorias, conforme se demonstra.
Categoria de Agente Público | Características | Exemplo | Enquadramento do Jurado |
|---|
Agente político | Exerce funções constitucionais de governo e direção; cargo eletivo ou nomeação vitalícia; parcela de soberania estatal | Chefes do Executivo, parlamentares, ministros, magistrados | ❌ Não se enquadra (atuação restrita ao caso concreto e temporária) |
Agente público credenciado | Recebe delegação para representar o Estado em atos determinados; vínculo específico e transitório | Engenheiro contratado para fiscalizar obra | ❌ Não se enquadra (convocado por sorteio; função típica e permanente do Judiciário) |
Servidor público temporário | Contratado por tempo determinado (art. 37, IX, CF); necessidade temporária de excepcional interesse público; processo seletivo; remuneração | Professor substituto, médico contratado em emergência | ❌ Não se enquadra (não é contratado, não recebe salário, sem vínculo jurídico) |
Agente público honorífico | Cidadão convocado para função pública transitória; sem vínculo empregatício ou remuneração; por dever cívico | Jurados, mesários, comissários de menores | ✅ Enquadra-se (exerce função eventual e relevante, sem remuneração) |
Servidor público voluntário | Presta serviço voluntário, sem remuneração, com vínculo formal de voluntariado (Lei nº 9.608/1998) | Voluntário em órgão público | ❌ Não se enquadra (jurado é convocado por dever cívico, não por adesão voluntária formal) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agente político são aqueles que exercem funções constitucionais de governo e direção (Chefes do Executivo, parlamentares, ministros, magistrados, membros do MP). O jurado não ocupa cargo eletivo nem exerce parcela de soberania estatal; sua atuação é restrita ao caso concreto e temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Agente público credenciado é aquele que recebe uma delegação para representar o Estado em atos determinados (ex.: um engenheiro contratado para fiscalizar uma obra). O jurado não é credenciado; é convocado por sorteio e exerce função típica e permanente do Poder Judiciário, ainda que de forma eventual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Servidor público temporário (art. 37, IX, CF) é contratado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo e remuneração. O jurado não é contratado, não recebe salário (apenas um auxílio, quando previsto) e não há vínculo jurídico com a Administração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Agente público honorífico é a denominação doutrinária para cidadãos convocados a prestar serviços relevantes ao Estado, de forma gratuita e temporária, em razão de seu dever cívico. São exemplos clássicos: jurados, mesários eleitorais, comissários de menores e membros de conselhos tutelares (embora estes últimos tenham regime próprio). O jurado se enquadra perfeitamente nessa categoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Servidor público voluntário é aquele que exerce atividade não remunerada com vínculo jurídico de voluntariado (Lei nº 9.608/1998), em órgãos públicos, mediante termo de adesão. O jurado não assina termo de voluntariado; sua convocação é obrigatória (salvo escusa justificada) e decorre do alistamento como eleitor, sendo um múnus público, não um ato voluntário.
Gabarito: letra D.