Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce155770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito das finanças públicas e da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta, com base na CF e na jurisprudência do STF.
AA denominada cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância são constitucionais.
BO aproveitamento do potencial de energia renovável, ainda que de capacidade reduzida, depende de autorização ou concessão do poder público.
CCompete ao Conselho Monetário Nacional a emissão de moeda em nome da União.
DO Banco Central do Brasil poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão público federal que não seja instituição financeira.
EO Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este último determinante para o setor privado.
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GabaritoA — A denominada cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância são constitucionais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas e Ordem Econômica
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a A, pois o STF reconheceu a constitucionalidade da cota de tela como medida de fomento à cultura nacional, compatível com a livre iniciativa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição Federal (arts. 176, §4º; 164, caput e §1º; 174).
A questão exige conhecimento de dispositivos constitucionais sobre ordem econômica e posicionamento do STF. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Constitucional
Julgamento
A (Gabarito)
Cota de tela é constitucional
Arts. 215 e 216 (proteção à cultura)
STF (ADPF 130)
B
Energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização
Art. 176, §4º (não depende)
—
C
CMN emite moeda
Art. 164 (competência exclusiva do Banco Central)
—
D
Banco Central pode emprestar a órgão público não financeiro
Art. 164, §1º (vedação expressa)
—
E
Planejamento é determinante para o setor privado
Art. 174 (planejamento é indicativo)
—
Ordem econômica (CF): Cota de tela (cultura) (STF: constitucional, Fomento à produção nacional); Energia renovável reduzida (Não depende de autorização); Emissão de moeda (Banco Central (não CMN)); BC emprestar a órgão público (Vedado (exceto instituição financeira)); Planejamento determinante (Indicativo ao privado (não determinante))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A denominada cota de tela, que obriga a exibição de filmes nacionais nos cinemas, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 130 e julgados posteriores). A medida não viola a livre iniciativa, pois encontra amparo na proteção à cultura (CF, arts. 215 e 216) e no princípio da diversidade cultural. O STF entende que a intervenção estatal é legítima para fomentar a produção nacional, desde que razoável e proporcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão do poder público. É o que determina o art. 176, §4º da CF:
Art. 176, §4CF/88
Art. 176, §4º — "Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que há dependência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para emitir moeda é da União, mas exercida exclusivamente pelo Banco Central, e não pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A CF é clara:
Art. 164CF/88
Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."
O CMN tem funções normativas e de orientação, mas não emite moeda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Banco Central não pode conceder empréstimos a órgão público que não seja instituição financeira. A vedação está no art. 164, §1º:
Art. 164, §1CF/88
Art. 164, §1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
A alternativa afirma o contrário, logo é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 174 da CF, o planejamento estatal é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa inverte essa relação:
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Portanto, dizer que o planejamento é determinante para o setor privado é erro direto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E troca "indicativo" por "determinante" para o setor privado, palavra-chave que o candidato deve memorizar. Na dúvida, lembre-se: o Estado planeja, mas não impõe ao setor privado; o planejamento é apenas indicativo para ele.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)