Organização e competências do Poder Judiciário
Gabarito: letra A. A competência dos órgãos da justiça eleitoral não é exaustivamente disciplinada na Constituição Federal, que se limita a definir os órgãos (art. 118) e remeter a lei complementar a disciplina da organização e competência (art. 121). As demais alternativas contêm afirmações incorretas que contrariam dispositivos constitucionais específicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88, em seu art. 118, elenca os órgãos da Justiça Eleitoral (TSE, TREs, juízes eleitorais e juntas eleitorais), mas não estabelece a competência detalhada de cada um. O art. 121 determina que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais. Assim, a competência dos órgãos da justiça eleitoral não se encontra disciplinada (de forma exaustiva) na CF, mas sim em lei complementar (Código Eleitoral). A afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“À justiça estadual incumbe, essencialmente, julgar litígios decorrentes da aplicação de leis estaduais e municipais.” A Justiça Estadual tem competência residual: julga todas as causas que não sejam da competência da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral ou Militar. Ela aplica tanto leis federais quanto estaduais e municipais. O art. 125 da CF, que trata da organização da Justiça Estadual, não limita sua competência a litígios estaduais ou municipais. Exemplo: um acidente de trânsito entre particulares é julgado pela Justiça Estadual com base no Código Civil (lei federal). Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Compete à justiça do trabalho julgar todos os litígios resultantes de relações de trabalho.” A competência da Justiça do Trabalho é ampla (art. 114 da CF/88), mas existem exceções. Notadamente, as relações jurídico-estatutárias entre a Administração Pública e seus servidores (regime estatutário) não são consideradas relações de trabalho para fins de competência da Justiça Trabalhista, sendo julgadas pela Justiça Comum. O STF já pacificou esse entendimento. A palavra “todos” torna a assertiva incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“É dos juízes militares a competência para julgar crimes militares praticados por qualquer agente, havendo a possibilidade de recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).” A Justiça Militar, tanto da União quanto dos Estados, tem competência para processar e julgar militares (art. 124, caput, e art. 125, §4º, ambos da CF). Civis, em regra, não são julgados pela Justiça Militar em tempo de paz, salvo em situações excepcionais (ex.: crimes militares definidos em lei praticados contra as Forças Armadas). A expressão “qualquer agente” é genérica demais e contraria o art. 125, §4º, que limita a competência aos militares:
Art. 125, §4CF/88
“Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”
Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Apenas ao STF cabe julgar ações diretas de inconstitucionalidade.” O STF julga as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal (art. 102, I, “a”). Contudo, os Tribunais de Justiça dos Estados também exercem controle concentrado de constitucionalidade, julgando representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, conforme autoriza o art. 125, §2º:
Art. 125, §2CF/88
“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”
Portanto, o STF não é o único órgão a julgar ações diretas de inconstitucionalidade; há o controle concentrado estadual. A palavra “apenas” torna a alternativa falsa.
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Gabarito: letra A.