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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce155779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A respeito da nacionalidade, assinale a opção correta.
  1. AA atribuição de nacionalidade secundária, nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), pode dar-se de forma expressa ou tácita.
  2. BA aquisição de determinada nacionalidade não constitui, em si, um direito.
  3. CNo Brasil, o acesso a cargos públicos, por concurso, nomeação ou eleição, é reservado a brasileiros natos.
  4. DA Constituição Federal de 1988 (CF) adota o critério territorial de atribuição de nacionalidade, portanto só têm nacionalidade brasileira os indivíduos nascidos em território brasileiro, ainda que filhos de estrangeiros.
  5. EA nacionalidade primária, que se obtém por nascimento, pode decorrer de critérios biológicos, territoriais ou mistos.
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GabaritoE — A nacionalidade primária, que se obtém por nascimento, pode decorrer de critérios biológicos, territoriais ou mistos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade

Gabarito: letra E. A nacionalidade primária (originária) é adquirida pelo nascimento e pode ser atribuída com base em critérios biológicos (jus sanguinis), territoriais (jus soli) ou mistos (combinação de ambos). A Constituição Federal de 1988 adota um sistema misto, conforme se extrai dos incisos do art. 12. As demais alternativas apresentam incorreções: a nacionalidade secundária (naturalização) é sempre expressa; a aquisição de nacionalidade é um direito fundamental; cargos públicos não são exclusivos de brasileiros natos (apenas alguns); e a CF não adota exclusivamente o critério territorial.

Nacionalidade
  • 1Primária (originária)
    • Critérios
      • Jus soli (territorial)
      • Jus sanguinis (biológico)
      • Misto (combinação)
    • CF/88: sistema misto
  • 2Secundária (derivada)
    • Naturalização
    • Sempre expressa
    • Tácita (não existe)
  • 3Direito fundamental
    • Aquisição é direito
  • 4Cargos públicos
    • Reservados a natos (art. 12, §3º)
      • Presidente, STF, diplomacia, etc.
    • Naturalizados: demais cargos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A nacionalidade secundária (derivada) é a naturalização, que depende de requerimento expresso e processo formal. Não há previsão de naturalização tácita no ordenamento brasileiro. Portanto, a afirmação de que pode dar-se de forma tácita é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aquisição de nacionalidade constitui sim um direito, previsto na Constituição e em tratados internacionais. Não é algo irrelevante ou mera faculdade sem proteção jurídica. O direito à nacionalidade é reconhecido como fundamental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acesso a cargos públicos não é reservado exclusivamente a brasileiros natos. A Constituição lista taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato no art. 12, §3º (Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa). Para os demais cargos, brasileiros naturalizados podem concorrer normalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88 não adota apenas o critério territorial (jus soli). Ela combina critérios: o inciso I do art. 12 estabelece o jus soli para nascidos no Brasil (exceto filhos de estrangeiros a serviço de seu país), mas os incisos II e III preveem hipóteses de nacionalidade por jus sanguinis (nascidos no exterior de pais brasileiros). Portanto, o sistema é misto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nacionalidade primária (originária) é a que se adquire pelo nascimento. Ela pode decorrer exclusivamente do vínculo sanguíneo (jus sanguinis), exclusivamente do território (jus soli) ou de uma combinação de ambos (critérios mistos), como ocorre nos casos do art. 12, I, "c" (nascido no exterior, registrado em repartição ou que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade). A afirmação está em perfeita consonância com a doutrina e a Constituição.

Gabarito: letra E

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