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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce155780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação ao mandado de segurança, assinale a opção correta.
  1. AComo a ação de mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, a existência de controvérsia jurídica no tocante à pretensão do impetrante descaracteriza tal direito, para os fins dessa espécie processual.
  2. BDado seu status de garantia constitucional, o mandado de segurança pode ser utilizado como meio de impugnação de decisões judiciais transitadas em julgado.
  3. CEm regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para conhecer de mandado de segurança impetrado contra decisão colegiada de tribunal de justiça.
  4. DÉ inconstitucional a fixação infraconstitucional de prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
  5. EO mandado de segurança não pode invocar como fundamento a inconstitucionalidade de norma geral, pois essa discussão é própria das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Em regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para conhecer de mandado de segurança impetrado contra decisão colegiada de tribunal de justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança — aspectos essenciais

Gabarito: letra C. Em regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) não possui competência originária para conhecer de mandado de segurança impetrado contra decisão colegiada de tribunal de justiça, pois sua competência para esse remédio é restrita a autoridades específicas (CF, art. 102, I, 'd' e 'e'). As demais alternativas contrariam jurisprudência consolidada do STF ou o texto constitucional.

A banca testa a compreensão do conceito de direito líquido e certo, a competência do STF e os limites do mandado de segurança. Predomina a cobrança de jurisprudência (Súmulas 304, 474 e 632 do STF).


Alternativa

Afirmação

Status

Fundamento

A

A existência de controvérsia jurídica descaracteriza o direito líquido e certo no mandado de segurança.

❌ Incorreta

Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

B

O mandado de segurança pode impugnar decisões judiciais transitadas em julgado.

❌ Incorreta

Após o trânsito em julgado, a via adequada é ação rescisória (CPC, art. 966) ou habeas corpus, não o mandado de segurança.

C

Em regra, o STF não tem competência para conhecer de mandado de segurança contra decisão colegiada de tribunal de justiça.

✅ Correta

CF, art. 102, I, 'd' e 'e' (competência restrita do STF); a competência é do próprio tribunal ou do STJ (CF, art. 105, I, 'b').

D

É inconstitucional a fixação infraconstitucional de prazo de decadência para o mandado de segurança.

❌ Incorreta

O prazo decadencial de 120 dias (Lei 12.016/2009, art. 23) é constitucional e consolidado na jurisprudência.

E

O mandado de segurança não pode invocar inconstitucionalidade de norma geral como fundamento.

❌ Incorreta

É cabível o mandado de segurança com fundamento em inconstitucionalidade, desde que o direito seja líquido e certo (Súmula 266 do STF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de controvérsia jurídica descaracteriza o direito líquido e certo. Isso é incorreto. O STF, na Súmula 625, consolidou: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." A controvérsia jurídica, por si só, não afasta a liquidez e certeza do direito, desde que esteja demonstrada documentalmente. A banca confunde "controvérsia" com "necessidade de dilação probatória" — esta sim descaracteriza o direito líquido e certo.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança não é cabível para impugnar decisão judicial transitada em julgado. Após o trânsito, a via adequada é a ação rescisória (CPC, art. 966) ou o habeas corpus (quando cabível). A Súmula 304 do STF apenas estabelece que a decisão denegatória de MS não faz coisa julgada material, mas isso não autoriza o uso do mandamus contra decisão já transitada. O status de garantia constitucional não amplia as hipóteses de cabimento.


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF julga mandado de segurança contra atos de determinadas autoridades (Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, STF, entre outras — CF, art. 102, I, 'd' e 'e'). Contra decisão colegiada de tribunal de justiça, a competência é do próprio tribunal (se a autoridade coatora for do mesmo tribunal) ou do Superior Tribunal de Justiça (quando a decisão for de tribunal de justiça em matéria de sua competência — CF, art. 105, I, 'b'). A regra é que o STF não conhece do mandamus, salvo raríssimas exceções (ex.: usurpação de competência).


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é inconstitucional a fixação de prazo de decadência para o mandado de segurança. O STF, entretanto, entende o contrário. Por sua jurisprudência consolidada (Súmula 632 do STF), "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança". O prazo de 120 dias (Lei 12.016/2009, art. 23) é, portanto, válido e não afronta a Constituição.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança pode invocar a inconstitucionalidade de norma geral como fundamento, desde que no controle difuso de constitucionalidade. Não há qualquer vedação. O que a Súmula 474 do STF diz é que: "Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal." Isso trata de caso específico, não de proibição geral de discutir inconstitucionalidade. Qualquer juiz, em mandado de segurança, pode deixar de aplicar lei inconstitucional (controle difuso).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a principal armadilha: muitos candidatos associam "controvérsia jurídica" a "falta de liquidez e certeza", mas a Súmula 625 do STF desfaz essa confusão. Lembre-se: controvérsia sobre interpretação não exige prova; direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado documentalmente de plano.

Gabarito: letra C.

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