Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce155781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto ao poder constituinte originário, assinale a opção correta.
AEm regra, não cabe normatização do direito interno para disciplinar o exercício do poder constituinte originário.
BApesar de sua amplitude, o poder constituinte originário deve observar os direitos adquiridos sob o regime constitucional precedente.
CConforme a doutrina predominante, os representantes eleitos pelo povo, que exercem a função constituinte, são o titular do poder constituinte originário.
DCom a promulgação de uma nova ordem constitucional, o poder constituinte originário exaure-se e extingue-se.
EPor sua destinação essencial de inaugurar uma nova ordem jurídica, o poder constituinte originário é, sobretudo, um poder de natureza jurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Em regra, não cabe normatização do direito interno para disciplinar o exercício do poder constituinte originário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Constituinte Originário
Gabarito: letra A. O poder constituinte originário é um poder de fato, anterior ao Direito, inicial, ilimitado e incondicionado. Por isso, não se submete a normas jurídicas preexistentes e, em regra, não pode ser disciplinado pelo direito interno (doutrina majoritária). Essa característica de insubordinação a qualquer ordenamento jurídico prévio é pacífica na teoria da Constituição.
A banca testa o conhecimento dos atributos clássicos do poder constituinte originário: inicialidade, ilimitação jurídica, incondicionamento formal, natureza política e titularidade popular.
Característica
Poder Constituinte Originário
Fundamento Doutrinário
Natureza
Poder de fato, anterior ao Direito
Inicial, ilimitado e incondicionado
Subordinação a normas
Não se submete a normas jurídicas preexistentes
Insubordinação a qualquer ordenamento jurídico prévio
Disciplina pelo direito interno
Em regra, não cabe normatização
Poder absolutamente livre e não pertencente à ordem jurídica
Vinculação a direitos adquiridos
Não está vinculado
Pode suprimir ou desconsiderar sem óbice jurídico
Titularidade
Povo
Parágrafo único do art. 1º da CF/88
Exaurimento
Não se exaure com a promulgação
Permanece latente como poder de fato
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "em regra, não cabe normatização do direito interno para disciplinar o exercício do poder constituinte originário". Está correta. O poder constituinte originário é anterior e exterior ao ordenamento jurídico; ele mesmo cria o Direito, não se deixando regular por ele. A doutrina o descreve como "absolutamente livre", "incondicionado" e "não pertencente à ordem jurídica". A expressão "em regra" é adequada, pois admite que o próprio poder constituinte pode, por autolimitação, estabelecer regras internas de funcionamento, mas isso não decorre de imposição normativa externa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o poder constituinte originário "deve observar os direitos adquiridos sob o regime constitucional precedente". Errado. Uma das marcas do poder constituinte originário é a ilimitação jurídica: ele não está vinculado a direitos adquiridos, nem a qualquer norma da ordem anterior. Conforme a doutrina, "o Direito anterior não o alcança nem limita a sua atividade". Ele pode, se quiser, suprimir ou desconsiderar esses direitos sem qualquer óbice jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "os representantes eleitos pelo povo, que exercem a função constituinte, são o titular do poder constituinte originário". A titularidade é do povo, não dos representantes. O parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal é expresso:
Art. 1CF/88
Art. 1º, Parágrafo único — "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Os representantes exercem o poder em nome do povo, mas não são seus titulares. A alternativa confunde titularidade com exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "com a promulgação de uma nova ordem constitucional, o poder constituinte originário exaure-se e extingue-se". Equívoco. O poder constituinte originário é permanente; ele não se esgota com a edição da Constituição. A doutrina ensina que "o poder constituinte originário não se esgota quando edita uma Constituição. Ele subsiste fora da Constituição e está apto para se manifestar a qualquer momento". A extinção ocorreria apenas com o fim do Estado, e não com a promulgação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "por sua destinação essencial de inaugurar uma nova ordem jurídica, o poder constituinte originário é, sobretudo, um poder de natureza jurídica". Na verdade, ele é um poder de natureza política, pré-jurídico. A doutrina o classifica como "poder de fato", "anterior a toda normação". Ele não está inserido no ordenamento jurídico; ao contrário, é a fonte que o origina. Portanto, não pode ser considerado essencialmente jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de natureza política e natureza jurídica do poder constituinte originário (alternativa E). Muitos candidatos associam a criação do Direito a uma atividade jurídica, mas o poder constituinte originário é político, não jurídico. Fique atento também à diferença entre titularidade (povo) e exercício (representantes) — a alternativa C tenta inverter esses papéis.