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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce155781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto ao poder constituinte originário, assinale a opção correta.
  1. AEm regra, não cabe normatização do direito interno para disciplinar o exercício do poder constituinte originário.
  2. BApesar de sua amplitude, o poder constituinte originário deve observar os direitos adquiridos sob o regime constitucional precedente.
  3. CConforme a doutrina predominante, os representantes eleitos pelo povo, que exercem a função constituinte, são o titular do poder constituinte originário.
  4. DCom a promulgação de uma nova ordem constitucional, o poder constituinte originário exaure-se e extingue-se.
  5. EPor sua destinação essencial de inaugurar uma nova ordem jurídica, o poder constituinte originário é, sobretudo, um poder de natureza jurídica.
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GabaritoA — Em regra, não cabe normatização do direito interno para disciplinar o exercício do poder constituinte originário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário

Gabarito: letra A. O poder constituinte originário é um poder de fato, anterior ao Direito, inicial, ilimitado e incondicionado. Por isso, não se submete a normas jurídicas preexistentes e, em regra, não pode ser disciplinado pelo direito interno (doutrina majoritária). Essa característica de insubordinação a qualquer ordenamento jurídico prévio é pacífica na teoria da Constituição.

A banca testa o conhecimento dos atributos clássicos do poder constituinte originário: inicialidade, ilimitação jurídica, incondicionamento formal, natureza política e titularidade popular.

Característica

Poder Constituinte Originário

Fundamento Doutrinário

Natureza

Poder de fato, anterior ao Direito

Inicial, ilimitado e incondicionado

Subordinação a normas

Não se submete a normas jurídicas preexistentes

Insubordinação a qualquer ordenamento jurídico prévio

Disciplina pelo direito interno

Em regra, não cabe normatização

Poder absolutamente livre e não pertencente à ordem jurídica

Vinculação a direitos adquiridos

Não está vinculado

Pode suprimir ou desconsiderar sem óbice jurídico

Titularidade

Povo

Parágrafo único do art. 1º da CF/88

Exaurimento

Não se exaure com a promulgação

Permanece latente como poder de fato

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "em regra, não cabe normatização do direito interno para disciplinar o exercício do poder constituinte originário". Está correta. O poder constituinte originário é anterior e exterior ao ordenamento jurídico; ele mesmo cria o Direito, não se deixando regular por ele. A doutrina o descreve como "absolutamente livre", "incondicionado" e "não pertencente à ordem jurídica". A expressão "em regra" é adequada, pois admite que o próprio poder constituinte pode, por autolimitação, estabelecer regras internas de funcionamento, mas isso não decorre de imposição normativa externa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o poder constituinte originário "deve observar os direitos adquiridos sob o regime constitucional precedente". Errado. Uma das marcas do poder constituinte originário é a ilimitação jurídica: ele não está vinculado a direitos adquiridos, nem a qualquer norma da ordem anterior. Conforme a doutrina, "o Direito anterior não o alcança nem limita a sua atividade". Ele pode, se quiser, suprimir ou desconsiderar esses direitos sem qualquer óbice jurídico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que "os representantes eleitos pelo povo, que exercem a função constituinte, são o titular do poder constituinte originário". A titularidade é do povo, não dos representantes. O parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal é expresso:

Art. 1CF/88

Art. 1º, Parágrafo único — "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Os representantes exercem o poder em nome do povo, mas não são seus titulares. A alternativa confunde titularidade com exercício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "com a promulgação de uma nova ordem constitucional, o poder constituinte originário exaure-se e extingue-se". Equívoco. O poder constituinte originário é permanente; ele não se esgota com a edição da Constituição. A doutrina ensina que "o poder constituinte originário não se esgota quando edita uma Constituição. Ele subsiste fora da Constituição e está apto para se manifestar a qualquer momento". A extinção ocorreria apenas com o fim do Estado, e não com a promulgação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "por sua destinação essencial de inaugurar uma nova ordem jurídica, o poder constituinte originário é, sobretudo, um poder de natureza jurídica". Na verdade, ele é um poder de natureza política, pré-jurídico. A doutrina o classifica como "poder de fato", "anterior a toda normação". Ele não está inserido no ordenamento jurídico; ao contrário, é a fonte que o origina. Portanto, não pode ser considerado essencialmente jurídico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de natureza política e natureza jurídica do poder constituinte originário (alternativa E). Muitos candidatos associam a criação do Direito a uma atividade jurídica, mas o poder constituinte originário é político, não jurídico. Fique atento também à diferença entre titularidade (povo) e exercício (representantes) — a alternativa C tenta inverter esses papéis.

Gabarito: letra A.

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