Ações afirmativas no setor empresarial
Gabarito: letra A. A alternativa correta vincula as iniciativas empresariais de ações afirmativas ao princípio constitucional da função social da propriedade, o que encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e nos objetivos fundamentais da República (CF, art. 3º).
O Estatuto da Igualdade Racial define expressamente que as ações afirmativas podem ser adotadas tanto pelo Estado quanto pela iniciativa privada, conforme se extrai do art. 1º, VI:
Art. 1, VILei-12288
Art. 1º, VI — "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades."
Além disso, o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) tem como objetivo "promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas" (art. 48, I). Essas iniciativas, portanto, são amparadas legalmente e contribuem para a concretização da função social da propriedade, que exige das empresas respeito aos deveres para com a comunidade.
Aspecto | Alternativa A (Gabarito) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Posicionamento sobre ações afirmativas | Defende a validade e o amparo legal, vinculando-as à função social da propriedade | Critica, alegando que fomentam divisionismo e não se justificam por desproporcionalidade | Nega o amparo legal na iniciativa privada, atribuindo a responsabilidade exclusivamente ao poder público | Critica, alegando que promovem "racismo reverso" e sugere processo seletivo cego | Critica, sugerindo ações neutras de qualificação em vez de ações afirmativas |
Fundamento jurídico/constitucional | Função social da propriedade (CF, arts. 5º, XXIII e 170, III) e Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) | Não apresenta fundamento jurídico; baseia-se em argumento contrário à correção de desigualdades | Afirma inexistir amparo legal, o que é incorreto diante do Estatuto da Igualdade Racial | Não apresenta fundamento jurídico; baseia-se em noção equivocada de "racismo reverso" | Não apresenta fundamento jurídico; defende neutralidade que ignora desigualdades estruturais |
Correção/Incorreção | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa relaciona corretamente as ações afirmativas empresariais ao princípio constitucional da função social da propriedade. A função social da propriedade (CF, art. 5º, XXIII e art. 170, III) impõe que a propriedade seja exercida em benefício da coletividade, e as ações afirmativas que buscam corrigir desigualdades históricas são manifestação concreta desse dever, ainda que de forma mediata. A lei ampara tais práticas, como visto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a adoção de ações afirmativas fomenta o divisionismo e que a mera desproporcionalidade no número de empregados não justifica tais medidas. Essa visão contraria o próprio conceito de ação afirmativa, que tem por objetivo exatamente corrigir desigualdades estruturais comprovadas por desproporcionalidades. O ordenamento jurídico reconhece a necessidade de medidas especiais para promover a igualdade material, não sendo exigida uma "justificativa suficientemente plausível" além da própria desigualdade racial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as ações afirmativas no âmbito privado não encontram amparo legal e que cabe apenas ao poder público adotá-las. Isso é falso, pois o art. 1º, VI, do Estatuto da Igualdade Racial inclui expressamente a iniciativa privada como legitimada para adotar ações afirmativas. Portanto, há base legal para tais iniciativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ações afirmativas promovem "racismo reverso" e que o ideal seria um processo de seleção cego à raça. A noção de "racismo reverso" é juridicamente rechaçada; ações afirmativas são medidas de discriminação positiva, voltadas a promover igualdade, e não configuram discriminação ilícita. Ademais, a seleção cega não é suficiente para corrigir desigualdades estruturais, sendo necessárias ações direcionadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a desigualdade exclusivamente à falta de capacitação e defende ações neutras em vez de ações afirmativas. Embora a capacitação seja importante, a desigualdade racial tem causas históricas e estruturais que exigem medidas específicas. Ações neutras tendem a perpetuar o status quo, enquanto ações afirmativas visam acelerar a inclusão. O ordenamento jurídico, como visto, apoia essas medidas especiais.
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao ordenamento jurídico e à doutrina das ações afirmativas é a letra A, que conecta legitimamente a iniciativa privada ao princípio da função social da propriedade.
Gabarito: letra A.