Acerca das regras do processo comum e dos processos especiais na seara penal, assinale a opção correta.
AA intimação do membro do MP efetivada por meio eletrônico viola sua prerrogativa de ser pessoalmente intimado, ainda que haja requerimento próprio nesse sentido.
BSe o advogado constituído, regularmente intimado para apresentar alegações finais, for omisso em atender a essa determinação, o juiz deverá requerer imediatamente que a Defensoria Pública o faça.
CDurante as fases do processo, o réu delatado não tem o direito de se manifestar depois do decurso do prazo concedido ao réu que o delatou, por força do princípio da paridade das armas.
DNa hipótese de emendatio libelli, é necessário o aditamento à denúncia.
ENo júri, não há nulidade na formulação, pelo juiz presidente, de quesito relativo a dolo eventual nas situações em que a defesa tiver apresentado tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, independentemente de a questão não ter sido discutida em plenário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — No júri, não há nulidade na formulação, pelo juiz presidente, de quesito relativo a dolo eventual nas situações em que a defesa tiver apresentado tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, independentemente de a questão não ter sido discutida em plenário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regras do processo comum e processos especiais na seara penal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta: no Tribunal do Júri, o juiz presidente pode formular quesito sobre dolo eventual se a defesa tiver apresentado tese de desclassificação (ex.: para lesão corporal seguida de morte), ainda que a questão não tenha sido discutida em plenário. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência (STF, HC 119.258; STJ, REsp 1.731.097), pois o quesito decorre da própria tese defensiva. As demais alternativas incorrem em erros comuns de interpretação do CPP e da legislação processual penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intimação do membro do Ministério Público por meio eletrônico não viola sua prerrogativa de intimação pessoal, desde que haja requerimento próprio nesse sentido. O art. 370, §§ 4º e 5º, do CPP permite que as intimações sejam feitas por meio eletrônico para as partes que o requeiram, inclusive para o MP. Assim, a afirmação de que é sempre inválida está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Se o advogado constituído, regularmente intimado para apresentar alegações finais, for omisso, o juiz não deve requerer imediatamente que a Defensoria Pública o faça. O correto, nos termos do art. 396-A e seguintes do CPP, é intimar pessoalmente o réu para constituir novo defensor; só após esgotados os prazos e se o réu não constituir defensor, será nomeado defensor dativo ou a Defensoria atuará. A atuação imediata da DP é prematura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Durante as fases do processo, o réu delatado tem o direito de se manifestar depois do decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. O princípio da paridade das armas não autoriza a supressão desse direito; ambos os réus devem ter oportunidade de contraditar as provas e apresentar sua defesa. A jurisprudência do STJ assegura ao delatado o direito de manifestar-se após o delator, inclusive para se contrapor às declarações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na hipótese de emendatio libelli (correção da classificação jurídica pelo juiz sem alteração da descrição fática), não é necessário aditamento à denúncia. O juiz, ao proferir sentença, pode dar ao fato definição jurídica diversa, desde que não mude a imputação objetiva. O aditamento é exigido apenas na mutatio libelli (quando há alteração do fato descrito). Logo, a afirmação está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No Tribunal do Júri, o juiz presidente pode formular quesito sobre dolo eventual mesmo que a questão não tenha sido discutida em plenário, desde que a defesa tenha apresentado tese de desclassificação do crime (ex.: de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte). Isso porque o quesito decorre da própria tese defensiva e permite ao juiz indagar os jurados sobre o ânimo do agente. A jurisprudência do STF (HC 119.258) e do STJ (REsp 1.731.097) consolidou essa possibilidade, afastando nulidade. Portanto, a assertiva está correta.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre Júri, lembre-se: o juiz pode formular quesitos desdobrados (ex.: dolo eventual) sempre que a defesa levantar tese que contrarie a qualificação jurídica original, independentemente de discussão prévia. Isso evita nulidades.